POLÍTICA NACIONAL

Ivete da Silveira destaca aniversários do Bolshoi Brasil e de Joinville

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Em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (12), a senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) destacou os 25 anos da Escola do Teatro Bolshoi no Brasil e os 174 anos da cidade de Joinville (SC). Para a parlamentar, as duas celebrações representam a força da cultura, da educação e do trabalho como pilares do desenvolvimento nacional.

—  A Escola do Teatro Bolshoi, única extensão internacional do prestigiado Bolshoi russo, não é apenas um templo da arte, mas um símbolo do Brasil que sonha grande e realiza. Em um país com tantos desafios, ver uma instituição formar artistas de altíssimo nível, oferecendo oportunidades para jovens de todas as regiões com ensino gratuito, é motivo de orgulho para Santa Catarina e para toda a nação — declarou.

Ivete elogiou o trabalho de professores, técnicos e demais profissionais que contribuem para a formação não apenas de bailarinos, mas de cidadãos.

Ao destacar o aniversário de Joinville, ela ressaltou o equilíbrio entre crescimento econômico e valorização cultural, características que, segundo ela, marcaram a trajetória do ex-governador Luiz Henrique da Silveira, seu falecido marido.

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— Não posso deixar de lembrar que essa união entre arte, educação e desenvolvimento econômico sempre foi um ideal do meu saudoso marido, Luiz Henrique da Silveira, que tanto trabalhou para fortalecer Santa Catarina e, em especial, Joinville. Sua visão de uma cidade que une tradição e modernidade segue viva a cada novo passo dado pelo Bolshoi e a cada conquista dos joinvilenses. Que esses aniversários sejam não apenas celebrações do passado, mas um incentivo para construirmos um futuro ainda mais brilhante — concluiu.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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