POLÍTICA NACIONAL

Divulgação de imagens sexuais falsas geradas por IA pode virar crime

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A manipulação digital e divulgação de nudez ou ato sexual falso gerados por inteligência artificial poderá virar crime. A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (19) um projeto de lei que inclui a prática no Código Penal. O texto ainda precisa ser votado no Senado.

O projeto de lei (PL) 3.821/24, da deputada Amanda Gentil (PP-MA), foi aprovado com substitutivo (texto alternativo) da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE).

Se virar lei, o crime poderá ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa, caso o fato não constitua outro crime ainda mais grave. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

Campanha eleitoral

Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante. Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas a serem previstas no Código Penal, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso eleito.

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Yandra Moura afirmou que o projeto não pretende censurar a liberdade de expressão ou proibir o uso da inteligência artificial, mas punir o uso abusivo de material para macular a imagem das pessoas. 

“A inviolabilidade da imagem não se limita aos meios físicos de violação. Não podemos nos esquivar de regulamentar o uso das tecnologias referentes a inteligência artificial e aos limites de seu uso”, diz a relatora.

Segundo a autora, deputada Amanda Gentil, a manipulação de imagens sexuais com inteligência artificial, os chamados deep nudes, afasta mulheres da política e perpetua um cenário de sub-representação nos espaços de poder. 

“A legislação atual não é suficiente para punir o crime com o rigor necessário”, justifica.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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