POLÍTICA NACIONAL

Decisão do STF que torna Bolsonaro réu repercute no Plenário do Senado

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Senadores subiram na tribuna do Plenário do Senado nesta quarta-feira (26) para comentar a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar Jair Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado.

A maioria dos que se manifestaram faz parte da ala oposicionista e saiu em defesa do ex-presidente, entre eles, ex-ministros de seu governo, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), Jorge Seif (PL-SC), e Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Eles criticaram a decisão dos ministros de aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Inexistência de crime, criação de uma narrativa, motivação política e desrespeito ao devido processo legal” foram alguns dos argumentos utilizados pelos oposicionistas. Damares, por exemplo, afirmou que “não há provas documentais que sustentem a acusação de tentativa de golpe contra o ex-presidente”. O senador Pontes disse que ““a imparcialidade deu lugar à narrativa” e que os “ votos previamente redigidos demonstraram que o juízo de valor já estava firmado”.  Já  Jorge Seif (PL-SC) apontou que “a chamada minuta do golpe nunca foi assinada”. 

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— Estamos, portanto, falando de uma narrativa. Mas é uma narrativa construída dentro do Supremo Tribunal Federal. (…) Se o tal documento é prova de golpe, então todo jurista que já redigiu uma simulação jurídica, todo advogado que esboçou uma tese impopular, todo acadêmico que já escreveu sobre medidas condicionais polêmicas deve ser preso? — criticou. 

Outros senadores também questionaram a decisão entre eles, o líder do PL, Carlos Portinho (RJ), Esperidião Amin (PP-SC), Alan Rick (União-AC), Wellington Fagundes (PL-MT), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES), Izalci Lucas (PL-DF), Eduardo Girão (Novo-CE) e  Cleitinho (Republicanos-MG).

‘Vitória da democracia’

Entre os governistas, o único a se manifestar foi Humberto Costa (PT-PE). Ele classificou a decisão do STF como “histórica” e “uma vitória da democracia”.

— Quero aqui registrar esse fato histórico que foi a decisão, hoje, do Supremo Tribunal Federal de acatar a denúncia do Ministério Público Federal, em relação aos causadores da tentativa de golpe do 8 de janeiro, especialmente os seus cabeças, os chefes daquilo que foi chamado de organização criminosa armada.Este é um momento importante, porque nós vamos, se Deus quiser, pôr fim, depois disso, a qualquer tentativa de afrontar a nossa Constituição e de atentar contra a democracia no nosso país — afirmou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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