POLÍTICA NACIONAL

Congresso transforma MP em lei e garante R$ 357 milhões ao Rio Grande do Sul

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Foi promulgada a Lei 15.147, de 2025, que libera R$ 357,4 milhões em crédito extraordinário para apoiar a recuperação do Rio Grande do Sul após as enchentes que devastaram o estado em 2024. A norma é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.284/2024, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de maio.

Os recursos são voltados a ações emergenciais de assistência à população atingida, à recuperação de serviços e infraestrutura danificada e ao apoio a famílias de assentamentos rurais. A promulgação da lei foi feita pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12).

— O crédito extraordinário justifica-se para o atendimento às consequências dos eventos climáticos no Rio Grande do Sul — afirma o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), relatora revisora da proposta no Senado.

Apoio à população e recuperação de serviços

O crédito extraordinário contempla despesas de seis órgãos do governo federal. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebe R$ 71,7 milhões, destinados a apoio financeiro direto a 13.924 famílias desalojadas ou desabrigadas no estado.

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Outro destaque é a liberação de R$ 34,5 milhões ao Fundo Nacional de Assistência Social para a recomposição da rede socioassistencial, atendendo 37 entes federativos. A verba será usada para estruturar os serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, será contemplado com dois blocos de recursos. Um total de R$ 57,9 milhões será aplicado na recuperação de assentamentos, beneficiando 4.326 famílias. Outros R$ 120,2 milhões financiarão crédito de instalação para 7.232 famílias assentadas no estado.

A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) receberá R$ 60 milhões para a recomposição do sistema metroviário da capital, afetado pelas chuvas. Já o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, contará com R$ 13 milhões para retomar suas atividades no Rio Grande do Sul.

Recursos já estavam em uso

Como a medida provisória tem força de lei desde sua edição, os recursos começaram a ser executados antes mesmo da votação no Congresso. De acordo com o relator da matéria na Câmara, deputado Bohn Gass (PT-RS), cerca de 95% do valor total já foi utilizado. A aprovação da lei garante a continuidade do uso dos recursos restantes.

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O relatório aprovado destaca que os danos causados pelos eventos climáticos de 2024 foram “sem precedentes”, com impacto direto sobre a população e as atividades econômicas do estado.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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