Mato Grosso

Polícia Civil prende agressor acusado de descumprir medidas protetivas e agredir ex-mulher

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá (DEDM), prendeu um homem, nesta quarta-feira (19.2), após descumprir medidas protetivas, perseguir a ex-companheira e voltar a agredi-la.

A vítima já estava separada do suspeito há duas semanas. Porém, por não aceitar o término do relacionamento, que durou cinco anos, o ex-companheiro a perseguiu, a encontrou com uma prima em um comércio e deu tapas no rosto dela.

Durante as agressões, o suspeito ainda tentou atingir a ex-companheira com um capacete, mas foi impedido pela prima da vítima, que gritou e ordenou que ele fosse embora do local.

Segundo a delegada da DEDM, Vanessa Aguiar, durante o relacionamento do casal, o suspeito agrediu a vítima fisicamente e a ameaçava de morte, dizendo que “seus dias estavam contados” e que “a polícia não iria protegê-la”.

No dia 20 de setembro de 2024, ele chegou a cravar uma faca no armário da cozinha deles e só não atingiu a ex-companheira por ter sido impedido pela filha dela.

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Diante do descumprimento das medidas protetivas e da gravidade do caso, a delegada Vanessa Aguiar representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi acatada pela Justiça. A equipe de investigadores da DEDM prenderam o suspeito em Cuiabá.

“A rápida ação da Polícia Civil, em um caso em que o próprio agressor dizia para a vítima que a polícia não a protegeria, mostra que as vítimas podem sim confiar na Delegacia da Mulher e devem denunciar qualquer tipo de violência que sofrerem”, enfatizou a delegada.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado da análise de títulos de seletivo para brigadistas temporários

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) divulgou, na noite desta terça-feira (23.6), o resultado das inscrições e da análise de títulos do processo seletivo simplificado para contratação de brigadistas temporários. Ao todo, são ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios mato-grossenses. Os profissionais irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. O resultado está disponível no site da corporação. Veja aqui.

A publicação divulga a lista de inscrições deferidas e a pontuação obtida por cada candidato na fase de avaliação curricular. Nessa etapa, foram considerados critérios como experiência profissional na área, cursos de formação de brigadista e posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E.

Após essa fase, será publicada a convocação para o Teste de Aptidão Física (TAF), que consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros com o transporte de uma bomba costal de combate a incêndios, com peso de até 24 quilos quando abastecida. A classificação final será definida pela soma das notas obtidas na avaliação curricular e no TAF, sendo esta última etapa de caráter eliminatório e com peso dois.

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Uma vez aprovados e convocados, os contratados participarão de um curso de capacitação de brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios para os quais forem designados pela corporação. As 150 vagas estão distribuídas entre os municípios de Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.

Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate a incêndios florestais, a abertura e manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais e a conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações. A jornada de trabalho será em regime de escala de 12 horas de serviço por 36 horas de descanso. Os contratos terão duração de quatro meses, e a remuneração será de R$ 2,6 mil, acrescida dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário.

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Fonte: Governo MT – MT

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