POLÍTICA NACIONAL

Sessão vai celebrar o Dia Internacional da Síndrome de Down

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O Senado vai promover uma sessão especial para celebrar o Dia Internacional da Síndrome de Down. O requerimento para a homenagem (RQS 56/2025), do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e de outros senadores, foi aprovado na sessão do Plenário desta quarta-feira (19). Segundo Nelsinho, a sessão especial tem como objetivo promover a conscientização e o reconhecimento da importância da data, celebrada mundialmente no dia 21 de março.

No requerimento, o autor aponta que a data é de extrema relevância para a sociedade, “pois representa uma oportunidade única de refletirmos sobre os direitos, as necessidades e as conquistas das pessoas com síndrome de Down, além de reforçar o compromisso com a construção de uma sociedade mais inclusiva, respeitosa e justa”. A data de 21 março foi escolhida em referência ao cromossomo 21, que é triplicado nas pessoas com Síndrome de Down.

Filme

Também na sessão desta quarta, foi aprovado um requerimento (RQS 37/2025), de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e outros senadores, para a realização de uma sessão especial destinada a homenagear a família Paiva e a produção do filme Ainda Estou Aqui – indicado ao Oscar nas categorias Melhor Filme e Melhor Filme Estrangeiro. A atriz Fernanda Torres, que interpreta Eunice Paiva, indicada na categoria Melhor Atriz. A cerimônia de entrega da premiação ocorre no dia 3 de março. Fernanda também recebeu o prêmio Globo de Ouro na categoria de Melhor Atriz em Filme Dramático.

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Dia do Professor

Os senadores também aprovaram uma sessão especial para celebrar o Dia do Professor, conforme requerimento (RQS 16/2025) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela também é autora do requerimento (RQS 47/2025) para homenagear os 120 anos de atuação do Grupo Energisa no setor elétrico do país. As datas das homenagens ainda serão marcadas pela Secretaria Geral da Mesa (SGM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ

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O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta

A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.

Prisão preventiva

O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

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Homicídio culposo

A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares. 

Lesão corporal grave

No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública. 

A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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