Ministério Público MT

Ré é condenada a 48 anos de prisão por matar dois filhos asfixiados

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A ré Lucilei Souza dos Santos, 41 anos, foi condenada a 48 anos de prisão, no município de Água Boa, por homicídio qualificado praticado contra os seus dois filhos. Quando o crime foi cometido, no ano de 2012, as crianças tinham cinco e um ano de idade. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que os crimes foram cometidos com três qualificadoras: motivo torpe (vingança), meio cruel (asfixia por estrangulamento) e com a utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Consta na denúncia do MPMT, que a ré estrangulou seus dois filhos, utilizando-se da força das mãos para constrição do pescoço das crianças. Conforme apurado pela autoridade policial, na data do crime, por volta das 5h30, o esposo de Lucilei Souza dos Santos e pai das vítimas saiu para trabalhar, deixando-a sozinha com os filhos, na residência do casal. Logo após, a ré matou as duas crianças que ainda estavam na cama.

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“A denunciada praticou o crime impelida por motivo torpe, já que seu objetivo foi o de matar os filhos para se vingar do esposo, pois acreditava que o marido possuía relacionamentos extraconjugais, e também para não deixar a guarda das crianças com ele, no caso de uma separação”, diz a denúncia.

O MPMT afirmou ainda que as investigações revelaram que para não levantar suspeitas a ré dissimulou a ocorrência de um roubo em sua residência, saindo em via pública em busca de socorro, dizendo que sua casa havia sido invadida e assaltada por um homem não identificado, o qual havia lhe desferido uma paulada em sua cabeça, o que a fez desmaiar.

Segundo o promotor de Justiça Luis Alexandre Lima Lentisco, a ré ficou pouco mais de dois anos presa e responde ao processo em liberdade. Quando estava na penitenciária ela ficou grávida durante visita íntima e aos oito meses de gestação conseguiu liberdade, utilizando-se da jurisprudência e de outros expedientes.

“A ré não participou do julgamento pessoalmente e prestou interrogatório por videoconferência. Até há pouco tempo estava valendo a execução imediata da sentença do Tribunal do Júri, mas em razão de um recurso pendente de finalização do julgamento no Supremo Tribunal Federal, o julgado deixou de ser aplicado. Infelizmente, não temos o que fazer neste momento”, explicou o promotor de Justiça.

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Fonte: MP MT

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Ministério Público MT

MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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