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Unidades Judiciárias: TJMT aprova alteração para criar e definir competências

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) poderá especializar unidades judiciárias em razão de matéria e estabelecer base territorial local, regional ou estadual, até a submissão da proposta à Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada na manhã de quinta-feira (27), durante sessão extraordinária por videoconferência do Órgão Especial.
 
Os membros da corte aprovaram à unanimidade, nos termos da relatora e presidente do Poder Judiciário, desembargadora Maria Helena Póvoas, a proposição apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para alteração do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso – COJE (Lei nº 4.964/1985), a fim de introduzir os artigos 57-A.
 
O debate sobre a necessidade de alteração do COJE foi iniciado pelo desembargador Orlando Perri, por ocasião da criação da 4ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres, foi verificada a necessidade de melhor regulamentação sobre a atribuição no que tange à criação e definição das competências das unidades judiciárias.
Pois, o artigo 57 do COJE estabelecia que “nas Comarcas de mais de uma vara, a competência será determinada por Resolução do Órgão Especial”. Entretanto, a norma foi revogada pela Lei Complementar n. 313, de 16 de abril de 2008, que deu nova redação ao artigo 14 do COJE, e introduziu nova disciplina para a “definição de competência das unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, segundo a qual a especialização de unidades judiciárias e a ampliação de sua base territorial dependeriam de lei complementar”.
 
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 313/2008. Nesse viés, a proposta de inclusão redacional confere ao Tribunal de Justiça a prerrogativa de fixar competência de suas unidades judiciárias, inclusive, as especializadas, por meio de resolução.
 
O Tribunal poderá especializar unidades judiciárias e estabelecer base territorial local, regional ou estadual, notadamente para as matérias de saúde, falência e recuperação judicial, conflitos fundiários e agrários, crime organizado e delitos afins, tráfico de drogas e delitos afins e execução penal.
 
O tema foi analisado pela Comissão da Organização Judiciária e Regimento Interno, presidida pelo desembargador Paulo da Cunha, que se manifestou favorável e sugeriu modificação na redação do artigo 57-A, com a inclusão de norma para ratificar as competências atuais das unidades jurisdicionais e o sobrestamento de outros procedimentos administrativos atinentes à especialização de unidades jurisdicionais, com a seguinte redação:
 
57-A, a inclusão de norma para ratificar as competências atuais das unidades jurisdicionais e o sobrestamento de outros procedimentos administrativos atinentes à especialização de unidades jurisdicionais até a submissão da presente proposta à Assembleia Legislativa, com apresentação de minuta de projeto de lei.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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