Tribunal de Justiça de MT

Tribunal de Justiça suspende leis municipais que facilitam circulação e o porte de armas de fogo

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O Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente três leis municipais que facilitam da circulação e o porte de armas de fogo. A decisão do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, trata de leis aprovadas pelos municípios de Canabrava do Norte, Terra Nova do Norte e Ribeirão Cascalheira em ações diretas de inconstitucionalidade.
 
Em Canabrava do Norte, a lei municipal 1.254/2022, foi aprovada reconhecendo que os colecionadores, atiradores e caçadores exercem atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
A Lei 960/2022 de Ribeirão Cascalheira estabelece que “fica reconhecido no município de Ribeirão Cascalheira – MT, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores e caçadores (CAC´s) para fins do disposto no art. 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.
No município de Terra Nova do Norte a Lei. 1.254/2022 reconheceu que os colecionadores, atiradores e caçadores e suas atividades como atividade de risco, configurando a efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física.
 
Os processos foram relatados pela desembargadora Clarice Claudino, na decisão ela afirmou que as leis deveriam ser suspensas liminarmente até análise do mérito. “[…] Em especial porque há perigo concreto e atual, pois facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação à população do Município.
 
Ao julgar os pedidos de liminares, o Órgão Especial, ressaltou que as regulamentações atinentes ao registro e ao porte de arma de fogo são de competência privativa da União, também se vislumbra, nesta fase de cognição incompleta, a presença do requisito relativo ao periculum in mora, pois a Lei facilita a circulação e o porte de armas de fogo, de modo que o aguardo para eventual medida apenas no mérito pode trazer dano irreparável ou de difícil reparação.
 
 
Número do processo: 1015296-96.2022.8.11.0000 (Canabrava do Norte)
Número do processo: 1015293-44.2022.8.11.0000 (Ribeirão Cascalheira)
Número do processo: 1015305-58.2022.8.11.0000 (Terra Nova do Norte)
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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