Tribunal de Justiça de MT

Terceiro encontro do Curso sobre Lei Maria da Penha discute Feminismo e Masculinidade

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No terceiro dia do Curso Lei Maria da Penha promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-OAB/MT), os temas foram feminismo e masculinidade.
 
A vice-presidente da ESA, Thais Brazil Barbosa, falou sobre ‘Interseccionalidade e Feminismo’. No início de sua fala, a advogada lembrou que o curso Lei Maria da Penha é resultado da Recomendação 128 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é um guia de conscientização para o Poder Judiciário com o objetivo de apontar potenciais desigualdades estruturais nas disputas judiciais em função do gênero.
 
“Para compreendermos a atuação do Judiciário com a perspectiva de gênero é preciso um aprofundamento nos estudos, tanto na perspectiva da mulher e do feminismo como na realidade das mulheres em todo o Brasil”, destacou.
 
Ela afirmou ainda que falar sobre interseccionalidade é falar sobre as diversas características que algumas mulheres vão acumulando e possuindo que fazem com que elas tenham de lutar com mais barreiras do que outras mulheres. “Olhar para a mulher não é olhá-la como indivíduo único, de uma única característica. É exatamente saber verificar e observar as diferenças que as mulheres possuem e que podem torná-las mais vulneráveis ainda”, pontuou.
 
A advogada ainda afirmou que a discussão do tema feminismo e seus desdobramentos, no âmbito do Poder Judiciário, por si só já é um fato a ser comemorado. “O feminismo é um movimento histórico de luta das mulheres por seus direitos. E, como estamos falando de interseccionalidade, faz-se necessário compreender que cada mulher vai ter sua demanda. A demanda de uma mulher negra é diferente da demanda de uma mulher branca, por exemplo. Entender o contexto histórico que vivemos é essencial para que possamos compreender que movimentos históricos e fatores sociais fizeram com que todas as mazelas que as mulheres sofrem são resultado, infelizmente, de um contexto histórico”.
 
O segundo palestrante da noite foi o PhD em Psicologia Social, professor-doutor e coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Adriano Beiras. Ao lado de outros estudiosos (Daniel Fauth Martins, Salete Sommariva e Michelle Hugill), foi responsável pela coordenação e elaboração do mapeamento ‘Homens autores de violência contra a mulher: aspectos legais, psicossociais e interventivos’.
 
Beiras discorreu sobre o tema “Masculinidade” tendo como base pesquisas acadêmicas e experiência como coordenador, há mais de uma década, de grupos reflexivos para homens autores de violência, anteriores mesmo à Lei Maria da Penha. “É importante dizer que o problema não é a masculinidade, mas uma masculinidade específica que valoriza a violência e entende que a violência é parte constituinte da identidade do homem”, explicou.
 
O professor citou como exemplo um participante do grupo reflexivo que afirmou que “quanto mais violento eu era, mais homem me sentia”. Enfatizou ainda que o grupo reflexivo não é um trabalho de palestras, mas sobretudo de reflexão de metodologias ativas que promovam a possibilidade de mudar sentidos e significados relacionados a gênero, à masculinidade e identidade masculina.
 
Adriano Beiras é autor, ao lado dos colegas, do livro ‘Grupos Reflexivos e Responsabilizantes Para Homens Autores de Violência Contra as Mulheres no Brasil’, realizado a partir de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça, Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), Grupo de Pesquisa Margens e Núcleo de Pesquisa em Psicologia Jurídica e Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina. A obra está disponível para download gratuito em http://www2.tjsc.jus.br/web/academia-judicial/ebook/mapeamento-1.pdf
 
O ciclo de estudos do Curso Lei Maria da Penha tem continuidade nesta terça-feira (25 de outubro), a partir das 18h, no prédio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso, com as palestras: ‘Aspectos familiaristas e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica’, apresentada pela defensora pública Rosana Leite Antunes Barros; ‘Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla’, com a procuradora do Estado, Gláucia do Amaral; e ‘Violência Institucional’, com a professora-doutora e presidente Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno Leite.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Mulher vestida de preto fala ao microfone. Foto 2 – imagem horizontal colorida. Professor vestido de preto fala ao microfone. À frente dele, plateia assiste à apresentação.
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

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Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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