Tribunal de Justiça de MT

Supremo e Superior Tribunal de Justiça promovem encontro nacional sobre precedentes qualificados

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizam, nos dias 30 de novembro e 1° de dezembro, o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes. O evento, com opção de participação presencial ou virtual, tem como proposta promover o debate sobre temas relevantes relacionados com a formação e com a aplicação de precedentes qualificados.
 
O encontro, para magistrados e servidores integrantes dos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes, também tem como objetivo discutir a gestão dos casos repetitivos, da relevância e da repercussão geral. O STF e o STJ vão transmitir o encontro pelos respectivos canais oficiais no Youtube, para que interessados possam acompanhar ao vivo.
 
Outras informações pelo telefone (61) 3217 4035 ou 3217 4036, ou ainda pelo e-mail: [email protected].
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

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A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

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