QUER INDENIZAÇÃO

Stopa entra com ação contra o Estado por danos morais após detenção

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José Roberto Stopa, ex-vice-prefeito de Cuiabá, ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Estado de Mato Grosso após ser detido por crime ambiental em dezembro de 2024.

 

A detenção ocorreu durante uma operação da Delegacia Especializada em Meio Ambiente (Dema), que investigava o descarte irregular de pisos provenientes de uma obra no Mercado Antônio Moisés, popularmente conhecido como Feira do Porto.

 

Stopa foi detido pela Polícia Civil de Mato Grosso após a denúncia e, em entrevista na ocasião, afirmou ter ficado extremamente apavorado com a situação, sendo que, diante disso, procurou um procurador para acompanhar o caso.

 

A prefeitura de Cuiabá, então liderada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), alegou que havia interesses políticos por trás da denúncia.

 

O ex-vice-prefeito foi posteriormente liberado após ser ouvido pela Dema.

 

Em sua ação, Stopa busca a reparação pelos danos morais que considera ter sofrido devido à detenção.

 

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O processo foi inicialmente encaminhado ao 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, mas, em uma decisão recente, o juiz Jeverson Luiz Quintieri declinou da competência e transferiu o caso ao Juizado Especial da Fazenda Pública da capital.

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Tribunal de Justiça de MT

Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

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A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

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