Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas: STJ promove seminário sobre consumidor superendividado

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promoverá, no dia 30 de novembro, o seminário O Tratamento do Consumidor Superendividado à Luz da Lei 14.181/2021  da trajetória legislativa à sua efetivação. O evento ocorrerá das 9h30 às 17h15 (horário de Brasília), no auditório externo do tribunal, e será transmitido pelo YouTube
 
Sob a coordenação-geral do ministro Marco Buzzi e coordenação científica das professoras Cláudia Lima Marques (UFRGS), Juliana Loss de Andrade (FGV) e do professor-doutor Anderson Schreiber (UERJ), o seminário tem por objetivo estimular a reflexão e o aperfeiçoamento dos novos procedimentos trazidos pela Lei 14.181/2021, mediante compartilhamento de vivências e projetos já existentes, além de promover o debate acerca de algumas questões sensíveis da nova legislação.
 
O evento foi idealizado pelo grupo de trabalho instituído com o objetivo de aperfeiçoar os procedimentos administrativos para facilitar o trâmite dos processos de tratamento do superendividado.
 
Integram o grupo, além do ministro Buzzi e do conselheiro do CNJ Sidney Madruga, membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores e representantes de órgãos do Poder Executivo, de associações financeiras e de instituições ligadas à proteção do consumidor.
 
Inscrições podem ser feitas on-line
As inscrições para o seminário podem ser feitas por meio de formulário eletrônico, conforme o interesse em participar de forma presencial
 
 
A solenidade de abertura ocorrerá às 9h, seguida da palestra inaugural com o tema “Lei 14.181/2021: antecedentes legislativos e os paradigmas da lei”, a ser conduzida pelo ministro Herman Benjamin e pela professora Cláudia Lima Marques, sob a presidência de mesa do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. A partir das 10h45, o primeiro painel abordará a temática “Elementos essenciais do superendividamento no sistema jurídico brasileiro”. Às 11h30, acontece o segundo painel, sobre “O superendividamento sob a perspectiva econômica”.
 
Os debates da tarde começam às 14h, com o painel “O tratamento do superendividamento no CDC: cooperação na ruína e intervenção judicial”. Às 14h30, o quarto painel discutirá o tema “O tratamento do superendividamento a partir do viés interinstitucional: considerações dos atores implicados”. O último painel, sobre “O superendividamento e o sistema nacional de defesa do consumidor: iniciativas e projetos”, começa às 15h45.
 
O encerramento, previsto para as 16h30, contará com a participação do professor Kazuo Watanabe, que fará exposição sobre “O tratamento do superendividamento como desdobramento do acesso à Justiça e efetivação da cidadania”, sob a presidência do ministro Marco Buzzi.
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Há quatro pilhas de moedas. Em três delas, pessoas estão sobre a pilha de moedas. Texto: Seminário O tratamento do consumidor superendividado à Luz da lei nº 14.181/2021: Da trajetória legislativa à sua efetivação – 30/11/2022 – quarta-feira, das 9h às 17h15.
 

Com informações do STJ

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Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Médica é condenada a 3 anos por atropelar e matar verdureiro em Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a médica Letícia Bortolini a três anos e dois meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.

A sentença foi proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal da Capital, que concluiu que a médica dirigia sob efeito de álcool, em velocidade de 101 km/h, e deixou o local sem prestar socorro à vítima. Além da pena privativa de liberdade, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por quatro meses e 20 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Letícia retornava de uma festa open bar acompanhada do marido quando atingiu Francisco, que atravessava a avenida. Com o impacto, o verdureiro foi arremessado por vários metros, atingindo um poste de concreto e uma árvore às margens da via.

Na decisão, o magistrado destacou que boletim de ocorrência, laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e o interrogatório da própria ré demonstram que ela conduzia o veículo com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool e em velocidade acima da permitida.

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A defesa sustentou que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que isso teria sido a causa do acidente. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juiz. Conforme a sentença, as imagens mostram que Francisco já deixava a pista de rolamento e não realizou qualquer movimento repentino que pudesse justificar o atropelamento.

O magistrado também ressaltou que Letícia tinha condições de perceber o acidente e deveria ter permanecido no local para prestar socorro e acionar os serviços de emergência, o que não ocorreu.

Apesar da condenação, a Justiça autorizou que Ministério Público e defesa retomem negociações para um eventual Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desde que o pedido seja apresentado antes do trânsito em julgado da sentença.

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