Tribunal de Justiça de MT

Aposentadoria Humanizada: Tribunal de Justiça realiza evento com aposentados de 2019 a 2022

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Como forma de homenagear e valorizar servidoras e servidores que contribuíram com o Poder Judiciário de Mato Grosso, o Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria de Recursos Humanos, realiza no dia 25 de outubro (terça-feira) o projeto “Aposentadoria Humanizada”. O evento ocorrerá no auditório do Espaço Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça, em Cuiabá, a partir das 16h.
 
O evento reúne 39 aposentados e aposentadas que encerraram sua jornada de trabalho entre setembro de 2019 a julho de 2022.
 
A solenidade ocorrerá na modalidade presencial e será aberta ao público interno e também aos convidados dos homenageados.
 
Após longos anos de prestação de serviços ao Poder Judiciário, os servidores e servidoras aposentados serão homenageados pelos colegas de trabalho e familiares, em um momento único e especial.
 
O evento contará com música e apresentação do coral do TJMT. 
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Prefeitura de VG é condenada a garantir férias de servidora contratada temporariamente

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A Justiça determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague férias acrescidas do terço constitucional a uma servidora contratada temporariamente pelo município. A decisão reconheceu o direito previsto na legislação municipal e afastou a justificativa apresentada pela administração para não realizar o pagamento.

A ação foi analisada pelo Juizado Especial Criminal e Fazendário de Várzea Grande. A servidora buscava receber os valores correspondentes às férias e ao adicional de um terço relativos ao período em que permaneceu trabalhando por meio de contrato temporário.

Durante o processo, o município argumentou que o artigo 10 da Lei Municipal nº 2.613/2003, que prevê férias e 13º salário aos servidores temporários, dependeria de regulamentação específica para produzir efeitos. Como esse ato, segundo a Prefeitura, não teria sido editado, a administração sustentou que não estaria obrigada a efetuar o pagamento.

O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça.

Na decisão, a juíza leiga Marília Dioz Orione considerou que o município não poderia utilizar a própria falta de regulamentação como justificativa para deixar de cumprir um direito estabelecido em lei.

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Para a magistrada, a ausência de regulamentação não pode servir como mecanismo para afastar uma obrigação legal, principalmente quando a administração se beneficia diretamente do trabalho prestado pela servidora.

A decisão também apontou que a conduta poderia representar violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, além de afrontar a confiança legítima da servidora e resultar em enriquecimento ilícito da administração pública.

Com a sentença, o pedido da servidora foi julgado procedente. A Prefeitura terá que pagar 30 dias de férias acrescidos de um terço constitucional, de forma proporcional ao período efetivamente trabalhado.

O cálculo deverá considerar os valores eventualmente já pagos e respeitar a prescrição das parcelas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

A sentença também determinou a aplicação de correção monetária pelo IPCA-E desde a data em que cada parcela deveria ter sido quitada. Os juros deverão seguir o índice da poupança a partir da citação, observada a aplicação da taxa Selic nos casos em que a citação tenha ocorrido a partir de dezembro de 2021.

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