POLÍTICA NACIONAL

Zenaide comemora o Dia do Nordestino celebrado nesta quarta

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Em pronunciamento no Plenário, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou a importância do Dia do Nordestino, celebrado nesta quarta-feira (8). Para a parlamentar, a data simboliza a resistência, a generosidade e a esperança do povo da região. Zenaide ressaltou a contribuição histórica e cultural do Nordeste para o país e  citou escritores, músicos e artistas que levaram a identidade nordestina ao cenário nacional e internacional.

O Nordeste é mais do que uma região, é um sentimento. Eu costumo dizer que a gente pode sair do Nordeste, mas o Nordeste não sai da gente. Uma identidade viva que pulsa nas veias do Brasil é o Sertão que ensina a persistência, o mar que acalma e inspira, a cultura que colore e emociona o país inteiro — disse.

A senadora ressaltou ainda que o povo nordestino é protagonista no desenvolvimento do país e lembrou a importância de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais. Segundo ela, celebrar a data significa reconhecer o valor de trabalhadores, artistas e lideranças que representam o espírito de superação da região.

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Celebrar o Dia do Nordestino é celebrar o Brasil em sua essência, é reconhecer que é o sotaque nordestino é uma das mais belas melodias da nossa língua, que o Nordeste não é o outro Brasil, mas o coração pulsante da nossa história, da nossa arte e da nossa fé. Que este dia sirva para lembrarmos que o Nordeste não precisa de caridade. Precisa de respeito, oportunidade e reconhecimento, porque o Nordeste é grande, é plural e é potência! — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem voto favorável na CCJ

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O projeto de lei que aumenta a possibilidade de prisão preventiva de quem dirige após consumir bebidas alcoólicas e causa lesões ou mortes no trânsito está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

PL 4.668/2020 também poderá atingir pessoas que dirigem após consumir medicamentos pesados ou drogas ilícitas.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta

A relatora é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Ela apresentou no mês passado voto favorável à aprovação do projeto, mas sugere mudanças para tornar o texto mais claro.

Prisão preventiva

O projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

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Homicídio culposo

A proposta prevê o aumento da pena de reclusão do homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver álcool, drogas ou medicamento pesado, para de 6 a 10 anos (de 5 a 8 anos atualmente) e mantém a multa e a suspensão ou proibição do direito de tirar ou renovar qualquer tipo de CNH ou de documentos similares. 

Lesão corporal grave

No texto há também aumento da pena para lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou outra substância psicoativa: será de 3 a 6 anos. Atualmente é de 2 a 5 anos. Também haverá possibilidade de prisão preventiva nesses casos e em corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública. 

A relatora troca a expressão “substância psicoativa que determine dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também dá ao Contran a tarefa de regulamentar quais substâncias e medicamentos entrarão na categoria. Caso se torne lei, o texto entrará em vigência após 180 dias, em vez de ter vigência a partir da publicação, como determina o projeto de Zequinha Marinho.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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