POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que prevê medidas de segurança nas escolas

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Durante a reunião desta terça-feira (6), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 2.775/2022, projeto de lei que prevê medidas de segurança nas instituições de ensino. Agora essa proposta será analisada em outro colegiado do Senado: a Comissão de Educação e Cultura (CE).

O autor do projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

O texto original proposto por Mecias exigia a presença obrigatória de um profissional de segurança, treinado e qualificado, em todas as escolas. Mas o relator da matéria, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou um um texto alternativo — um substitutivo — que flexibiliza essa exigência.

A flexibilização atende a uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que defende a necessidade de se respeitar as condições específicas de cada instituição.

Substitutivo

De acordo com o substitutivo de Hamilton Mourão — que acata integralmente a emenda de Sergio Moro — as escolas deverão adotar medidas de segurança compatíveis com a avaliação de risco, a estrutura, o orçamento e a capacidade operacional de cada escola.

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Entre as medidas previstas estão a instalação de detectores de metais e a presença de vigilantes durante todos os turnos de funcionamento, mas sem que isso seja uma obrigação.

Hamilton Mourão destacou a importância da flexibilidade.

— Temos desde colégios extremamente carentes até universidades com capacidade de pagamento elevada. Com isso, cada um faz a sua análise e toma as atitudes que julgar melhor no intuito de proteger o corpo docente e discente — argumentou ele.

Sergio Moro considerou o projeto meritório e destacou que a redação final soluciona preocupações iniciais quanto à viabilidade de sua implementação.

— [A proposta] estabelece de forma explícita na lei o dever de proteção. Caberá a cada instituição de ensino fazer uma avaliação serena a respeito das melhores propostas de segurança, compatíveis com a sua estrutura, o seu orçamento e as suas peculiaridades — afirmou.

Gestores

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) também elogiou os ajustes ao texto original, especialmente o que prevê a retirada de dispositivos que poderiam responsabilizar de forma automática os gestores escolares.

— Muitas vezes nem mesmo biblioteca as escolas brasileiras têm. Então como você pode penalizar, de forma objetiva, sem dolo ou culpa, o simples fato de uma pessoa exercer a gestão de uma escola? — questionou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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