POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Colômbia

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O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o texto da convenção que busca eliminar a tributação dupla do imposto de renda entre Brasil e Colômbia. O projeto que confirma o texto (PDL 311/2024) a será promulgado para que a convenção seja definitivamente ratificada pelo Congresso Nacional e passe a valer na prática.

A Convenção entre Brasil e Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais foi assinada em Brasília, em 2022. De acordo com o governo, o texto reflete um equilíbrio entre os interesses dos dois países e atende à política brasileira para os acordos desse tipo, em um contexto de internacionalização das empresas e mobilidade das atividades comerciais.

Esse tipo de acordo busca eliminar ou pelo menos diminuir a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países em relação aos diversos tipos de rendimentos. A intenção, de acordo com o governo, é propiciar maior segurança aos negócios em geral.

O relator foi o senador Chico Rodrigues (PSB-RR). No relatório, ele afirmou que  o Brasil é o quarto principal exportador para a Colômbia, atrás de Estados Unidos, China e México. Além disso, é o  quinto maior destino de exportações colombianas.

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Ele também afirmou que a Colômbia é o segundo país com mais empresas brasileiras, depois apenas dos Estados Unidos. Segundo o relator, são mais de cem empresas brasileiras lá instaladas, como Gerdau, Votorantim, Bovespa, BM&F, Itaú, BTG Pactual, Natura e O Boticário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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