POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova 29 de setembro como Dia de São Miguel Arcanjo

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O PL 3.865/2025, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), segue agora para sanção presidencial. 

O relator do projeto foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), que votou a favor da aprovação. Ele informa que o dia 29 de setembro é reconhecido pela Igreja Católica, mundialmente, como a data da celebração dos três arcanjos: Miguel, Rafael e Gabriel. 

— A proposição apresenta elevado mérito cultural, histórico e religioso. São Miguel Arcanjo é tradicionalmente reconhecido, pela Igreja Católica e por milhões de fiéis no Brasil, como o protetor e defensor do povo de Deus, exercendo importante papel na preservação da fé, da moral e da justiça. A sua devoção encontra eco profundo na religiosidade popular brasileira, manifestando-se em festas, romarias, orações e atividades de cunho comunitário em diversas regiões do país —  afirmou Izalci.

Para ele, o Dia de São Miguel Arcanjo vai reforçar os valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo e promover manifestações culturais e religiosas. 

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— Trata-se, portanto, de medida que, respeitada a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro, legitimando-se como expressão da cultura e da identidade nacional — acrescentou Izalci.

Na justificação da proposta, a autora destaca a importância histórica de São Miguel Arcanjo e sua “relevância para a fé católica da sociedade brasileira”. De acordo com a deputada, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. 

“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional. Essa proposta caminha nesse espírito: reconhecer a devoção a São Miguel Arcanjo como parte da tradição e identidade de milhões de brasileiros católicos, sem interferir na separação entre Igreja e Estado”, afirma a deputada na justificativa do projeto.

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou Izalci Lucas e a deputada Simone Marquetto, que também estava no Plenário do Senado durante a votação, e celebrou a aprovação do projeto. Esperidião Amin (PP-SC) e Daniella Ribeiro (PP-PB) também comemoraram a criação da data.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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