POLÍTICA NACIONAL

Seguro-defeso: relatório final de comissão busca coibir fraudes sem impedir acesso

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A Comissão Mista da MP do Seguro-Defeso encerrou suas atividades nesta terça-feira (24), com a aprovação do relatório do senador Beto Faro (PT-PA). O objetivo do texto final é coibir fraudes na concessão e no recebimento do benefício.

O relator alterou alguns pontos do texto original do Executivo. Agora, a MP 1.323/2025 será votada pelos plenários de Câmara e Senado, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). 

A MP, em vigor desde novembro de 2025, instituiu novas regras para o chamado seguro-defeso, auxílio pago pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de trabalhar durante a piracema, época de reprodução dos peixes. O valor é de um salário mínimo mensal durante o período. Beto Faro disse que aproximadamente 1,5 milhão de famílias dependem da pesca artesanal no Brasil.

Segundo Beto Faro, houve convergência em torno do objetivo comum de corrigir distorções, combater fraudes e garantir justiça para quem vive da pesca artesanal.

— De um lado, o seguro-defeso é um instrumento indispensável à preservação dos estoques pesqueiros e ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos; de outro […], é garantia de renda mínima e dignidade para centenas de milhares desse universo de trabalhadores e trabalhadoras que sobrevivem da atividade da pesca — afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) também elogiou o acordo, que proporcionou a alteração e aprovação da MP. Segundo ele, a regra anterior ao relatório de Faro criava barreiras que praticamente impossibilitavam o acesso ao seguro-defeso.

— Ninguém aqui está apoiando fraude. Ao contrário, estamos aqui é apoiando o verdadeiro direito daqueles que vivem da pesca artesanal e que não devem ser tratados como bandidos. Devem ser tratados como trabalhadores, porque trabalham, e trabalham muito, para sustentar as suas famílias com dignidade — disse Braga.

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Novas exigências

A medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de processar os pedidos do seguro-defeso.

A MP aumentou as exigências para o procedimento. Durante as audiências públicas promovidas pela comissão mista, parlamentares e trabalhadores criticaram as novas regras. Relataram dificuldades de acesso ao seguro-defeso.

Segundo o texto, os pescadores beneficiários precisam: 

  • estar inscritos no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico); 
  • cadastrar registro biométrico; 
  • comprovar residência em município abrangido ou limítrofe ao defeso; e
  • comprovar atividade pesqueira e contribuição previdenciária.

Representantes do governo destacaram que o objetivo da medida provisória é combater fraudes e modernizar a gestão do programa. 

Segundo o relator, os debates deixaram evidente um “ponto de tensão central”: a necessidade de combater fraudes sem inviabilizar o acesso ao seguro pelos seus legítimos beneficiários.

— O que encontramos foi um sistema que, ao tentar coibir irregularidades, acabou criando barreiras excessivas para quem realmente precisa e, ao mesmo tempo, abriu espaço para intermediários e práticas indevidas. Nosso relatório busca estabelecer o equilíbrio, proteger o programa, garantir sua integridade e, ao mesmo tempo, assegurar acesso efetivo ao pescador artesanal — acrescentou Beto Faro.

Também haverá, de acordo com o texto aprovado:

  • compartilhamento obrigatório de dados entre órgãos federais;
  • aumento das penalidades por fraudes, podendo o pescador ser suspenso por até três anos; e
  • compensação automática de valores pagos indevidamente.
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O teto de gastos com o programa será de R$ 7,9 bilhões em 2026.

O relatório de Faro mantém a exigência de inscrição no CadÚnico, determina que não haverá limite de renda para o acesso e estabelece um prazo de transição de 180 dias para que os pescadores tenham tempo de cumprir os novos requisitos. Para fazer a biometria obrigatória, poderão ser usadas as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Detrans.

O texto aprovado também determina que o relatório periódico para comprovar a atividade será anual e que a comprovação de contribuição previdenciária será feita com base nos meses de exercício da pesca.

A comissão de senadores e deputados federais que analisou a MP foi instalada em 3 de fevereiro. O presidente do colegiado foi o deputado federal Josenildo (PDT-AP).

O texto aprovado, além disso:

  • assegura a participação de representantes dos pescadores nas discussões sobre o seguro-defeso no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão do Ministério do Trabalho responsável pelo seguro;
  • garante que a revisão do Registro Geral da Atividade Pesqueira contará com a participação de entidades representativas;
  • autoriza o pagamento de todos os benefícios já aprovados em 2025, sem que sejam contabilizados para o teto de 2026;
  • reconhece comunidades e territórios pesqueiros tradicionais; e
  • equipara as condições de crédito para pescadores artesanais às dos beneficiários da reforma agrária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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