POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que torna ato ilícito civil o abandono afetivo de criança e adolescente

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na terça-feira (28) lei que reconhece oficialmente o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil — que pode ser punido com a cobrança de indenização. Abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir o sustento e também o cuidado emocional e a convivência familiar.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29), a Lei 15.240, de 2025, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. Também reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação.

Pela nova lei, a assistência afetiva é definida como o contato e a visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou adolescente. Inclui também o dever de dar orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais), oferecer apoio em momentos difíceis e estar presente fisicamente quando solicitado, se possível.

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Caso seja comprovada a omissão ou o abandono afetivo pela Justiça, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além estarem sujeitos de outras sanções. A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

Entende-se por ato ilícito uma ação contrária à lei, que pode gerar responsabilidade civil (indenização), diferentemente do crime, considerado ato ilícito penal, punido com prisão, multa, etc, e não apenas com indenização. 

O texto tem origem no PLS 700/2007, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O texto foi aprovado em votação final pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em setembro de 2015, com relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), e seguiu para a Câmara. 

Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Moro defende decisão dos EUA sobre PCC e Comando Vermelho

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O senador Sergio Moro (PL-PR), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (9), criticou a reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à decisão do governo dos Estados Unidos de classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho como organizações terroristas. Para Moro, a medida é benéfica, pois pode ampliar a cooperação internacional no combate à lavagem de dinheiro e ao enriquecimento das facções.

— Sejamos realistas: essa designação dificultará a vida dessas organizações, especialmente no que se refere à lavagem de dinheiro internacional, igualmente em relação a manter seus ativos criminosos, o patrimônio amealhado por essas organizações, a salvo do confisco. Ou seja, vai facilitar o trabalho de investigação e persecução penal contra essas organizações — declarou.

O parlamentar também voltou a defender o endurecimento da legislação penal como estratégia de enfrentamento ao crime organizado. Segundo Moro, propostas aprovadas pelo Congresso Nacional, como o fim das saídas temporárias de presos em feriados, encontraram resistência, durante a tramitação, por parte do governo federal e de parlamentares da base governista.

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Moro citou ainda o projeto de combate às facções criminosas, de iniciativa do governo federal (PL 5.582/2025, já transformado na Lei 15.358). Segundo o senador, a versão inicial da proposta era limitada e só ganhou maior efetividade após modificações sugeridas por parlamentares da oposição.

— A pauta da segurança pública é da oposição, não é propriamente do governo Lula, que sempre foi contra qualquer espécie de endurecimento, seja quando estava na oposição ao governo do qual eu participei, seja depois, agora, com o governo nas mãos do próprio PT e do Lula — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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