POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que autoriza medidas de reação a tarifas e barreiras comerciais

Publicado em

Sem vetos, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.122, que prevê medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo em resposta a barreiras comerciais impostas por outros países a produtos brasileiros. 

A norma estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual. Caberá ao governo brasileiro, em coordenação com o setor privado, tomar as medidas cabíveis.

A lei, que já está em vigor, é resultado de um projeto de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Aprovado no Senado e logo depois na Câmara, no início de abril, o PL 2.088/2023 foi uma primeira resposta do Legislativo à divulgação de aumento de tarifas unilaterais pelos Estados Unidos.

Para Zequinha Marinho, essa é uma norma necessária e urgente e que pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior. No Senado, a matéria foi relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que ponderou a importância de “sentar à mesa e dialogar”.

Leia Também:  CMO aprova R$ 118 milhões para infraestrutura e atendimento da população no RS

As contramedidas brasileiras serão possíveis quando países ou blocos econômicos adotarem ações, políticas ou práticas protecionistas que:

  • interfiram em escolhas soberanas do Brasil por meio de adoção de medidas comerciais unilaterais;
  • violem acordos comerciais;
  • exijam requisitos ambientais mais onerosos do que os parâmetros, normas e padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

Entre as contramedidas que podem ser adotadas pelo Poder Executivo, estão:

  • imposição de tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de um país;
  • suspensão de concessões comerciais ou de investimentos; 
  • suspensão de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual.

O texto também prevê que, em casos excepcionais, o Poder Executivo pode adotar contramedidas provisórias. Consultas diplomáticas deverão ser realizadas para mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

Published

on

A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

Leia Também:  Comissão externa vai verificar denúncias de prisões políticas na Bolívia

Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA