POLÍTICA NACIONAL

Regras para uso de postes por empresas de energia e teles vão à Câmara

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), projeto cria regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.

O PL 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), foi aprovado em primeiro turno em março, na forma de substitutivo apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

Nesta quarta-feira, o relator acatou emenda apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). A emenda estabelece que o valor máximo provisório pelo uso compartilhado de postes, a ser definido pelo Poder Executivo durante o período de regularização, terá validade até a definição do valor definitivo pela Aneel.

“A iniciativa do autor da emenda (…) confere maior clareza e racionalidade ao regime de transição aplicável ao compartilhamento de postes”, afirmou o relator.

Como foi apresentada nova emenda entre a primeira análise e o turno suplementar, o projeto foi novamente deliberado pelo colegiado.

Responsabilidade

O projeto aprovado define que a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, dona da estrutura. Outras empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.

A matéria segue para a Câmara, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agências reguladoras 

A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.

Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:

  • definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
  • estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
  • determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
  • regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
  • determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
  • estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
  • fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Caberá à Anatel, segundo o projeto:

  • estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
  • garantir isonomia no acesso;
  • fomentar a concorrência entre os interessados;
  • sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
  • recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
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Sanções

O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.

Recursos do Fiis

Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator já havia incluído no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Davi prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a validade de seis medidas provisórias. Entre elas, a MP 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e garante que as regras continuem em vigor enquanto o texto é analisado por deputados e senadores.

Editada pelo governo federal em 4 de maio, a MP permite que pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 refinanciem dívidas de até R$ 15 mil por banco, com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O texto também traz regras específicas para aliviar dívidas de pequenas e microempresas, além de contemplar endividados com o Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil.

A proposta ainda precisa passar por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, em seguida, pelos Plenários de cada uma das Casas.

Conflitos no Oriente Médio

O Congresso também terá mais dois meses para analisar medidas provisórias editadas pelo governo para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio. Uma delas é a MP 1.353/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões em financiamento para a compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A medida também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) para financiamentos do Programa Move Brasil.

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Já a MP 1.354/2026 abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento para viabilizar tanto a renovação da frota quanto a ampliação das garantias de acesso ao crédito.

A MP 1.352/2026, prorrogada por igual prazo, busca aumentar a capacidade de resposta do crédito à exportação em momentos de instabilidade no comércio global. A medida destina R$ 5 bilhões adicionais ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), reforçando o Plano Brasil Soberano, lançado no ano passado para conter os efeitos da elevação de tarifas de importação imposta pelos Estados Unidos.

Também segue em vigor a MP 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de gás liquefeito de petróleo (o gás de cozinha), com o objetivo de conter pressões de preço sobre o produto.

Ações emergenciais

Deputados e senadores ganharam mais tempo para votar ainda a MP 1.356/2026, que liberou R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. Os recursos foram destinados ao socorro às vítimas, à assistência humanitária e ao restabelecimento de serviços essenciais . 

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Vigência

Medidas provisórias entram imediatamente em vigor, mas precisam ser analisadas pelo Congresso Nacional antes de perder a vigência.

Caso a votação não seja concluída na Câmara e no Senado dentro de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União, a vigência é prorrogada por igual período, em caráter único. A prorrogação é formalizada por ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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