POLÍTICA NACIONAL

Criação de regras para compartilhamento de postes avança na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (18), em decisão final, regras para o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações.

O PL 3.220/2019, do senador Weverton (PDT-MA), recebeu parecer favorável na forma de um texto substitutivo (com mudanças) do senador Esperidião Amin (PP-SC) e ainda passará por mais um turno de votação na comissão.

Segundo o autor, a legislação atual já permite que empresas de telecomunicações utilizem postes de energia, mas nem sempre as regras são cumpridas. Isso prejudica a concorrência e leva ao uso irregular dos postes. Para ele, uma lei específica pode resolver esses problemas.

O relator destacou que a falta de regras claras aumenta o risco de acidentes. 

— A desorganização atual pode levar a situações perigosas, como fios soltos e postes sobrecarregados, que representam uma ameaça constante à segurança da população — apontou o relator.

Pelo texto aprovado, a responsabilidade pela gestão dos postes será da empresa de energia elétrica, que é dona da estrutura. As empresas interessadas em usar os postes deverão firmar contrato com essa empresa.

O novo texto também limita a proposta apenas aos postes de distribuição de energia elétrica, deixando de fora outros tipos de infraestrutura.

Na avaliação Esperidião Amin, a falta de delimitação clara de competências é o principal entrave ao avanço do tema no âmbito das agências reguladoras.

O senador também relatou o texto na Comissão de Infraestrutura (CI), que antes de aprovar o texto fez audiências públicas com representantes da iniciativa privada e do setor público.

Na CI, o relator já havia apresentado um substitutivo. Porém, ao relatar a matéria na CCJ, optou por apresentar uma nova versão do texto, incorporando parcialmente o teor de novas emendas sugeridas por Weverton à comissão, bem como sugestões enviadas pela Frente Parlamentar Mista de Telecomunicações e Soluções Digitais, pela empresa Vivo e pela associação Conexis, que representa empresas de telecomunicações e de conectividade.

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Caso aprovada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.

Agências reguladoras 

A proposta prevê as competências e responsabilidades das duas agências reguladoras, Aneel e Anatel, no compartilhamento de postes.

Entre as competências e responsabilidades da Aneel, estão:

  • definir a parcela da infraestrutura física aérea de distribuição de energia elétrica a ser compartilhada;
  • estabelecer as obrigações dos envolvidos no compartilhamento;
  • determinar o valor máximo a ser cobrado pelo compartilhamento;
  • estabelecer diretrizes para o preço, como incentivo à concorrência, uso eficiente da infraestrutura e remuneração adequada do titular;
  • regulamentar a contratação de terceiros para gestão ou exploração da infraestrutura;
  • determinar a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • definir regras, prazos e prioridades para a regularização dos espaços compartilhados;
  • estabelecer parâmetros técnicos, operacionais e econômicos para o compartilhamento;
  • fiscalizar concessões e permissões, inclusive por meio de convênios com órgãos municipais ou consórcios públicos.

Caberá à Anatel, segundo o projeto:

  • estabelecer termos técnicos e operacionais complementares à ocupação da infraestrutura;
  • garantir isonomia no acesso;
  • fomentar a concorrência entre os interessados;
  • sugerir à Aneel metodologias para cálculo do valor máximo do compartilhamento;
  • recomendar à Aneel a cessão do direito de exploração em caso de gestão inadequada;
  • participar da definição das regras de regularização dos espaços compartilhados;
  • fiscalizar concessões, permissões e autorizações dos serviços de telecomunicações, diretamente ou por meio de convênios com órgãos estaduais, municipais ou consórcios públicos.
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Poder Executivo

O novo texto acrescentou também a possibilidade de que o Poder Executivo fixe, em ato próprio, um valor máximo para o compartilhamento dos postes que precisam ser regularizados.

Esse valor máximo teria caráter transitório e não poderia ser maior do que o valor máximo determinado pela Aneel para o compartilhamento, servindo apenas para estimular a regularização do poste que vem sendo compartilhado de forma irregular.

Sanções

O projeto classifica como infração grave o uso do poste por prestadora de serviços de telecomunicação sem contrato com a titular da estrutura. Nesse caso, poderá ser declarada a caducidade do serviço (fim do contrato de concessão, autorização ou permissão) como sanção.

Recursos do Fiis

Em atendimento a uma sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES), o relator incluiu no substitutivo uma alteração na Lei 14.947, de 2024, autorizando o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a destinar recursos para infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas de serviços essenciais, incluindo distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e sistemas de videomonitoramento urbano.

O Fiis é constituído por recursos do Orçamento da União, além de convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Atualmente a lei que rege o Fiis prevê a aplicação dos recursos nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Estão desesperados”, diz Flávio após operação da PF contra bolsonaristas

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O senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) reagiu à operação da Polícia Federal que atingiu pessoas ligadas à produção do filme “Dark Horse”, cinebiografia de Jair Bolsonaro (PL), e classificou a ação como uma “terceira facada” contra o grupo político do ex-presidente.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Flávio acusou o governo do PT de utilizar a estrutura da Polícia Federal para atingir adversários políticos e questionou a proximidade temporal entre decisões recentes do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a deflagração da operação.

A Operação Make Up foi deflagrada nesta quinta-feira (10) pela Polícia Federal, em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), por determinação de Dino. Ao todo, foram expedidos 49 mandados de busca e apreensão em quatro estados e no Distrito Federal.

Entre os alvos estão o deputado federal Mario Frias (PL-SP), que participou do roteiro e atua como produtor-executivo do filme, e a produtora Karina Gama.

Segundo a Polícia Federal, a investigação apura suspeitas de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares que teriam sido destinados a organizações relacionadas ao projeto cinematográfico “Dark Horse”.

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Flávio, porém, apresentou outra interpretação para a operação. Para o senador, a ação teria caráter político e estaria relacionada à disputa eleitoral de 2026.

“Ontem, uma decisão do ex-ministro da Justiça do Lula Flávio Dino deu uma canetada e recolocou o Andrei Rodrigues, do Lula, na Polícia Federal. Hoje, menos de 24 horas depois, a Polícia Federal do Lula deflagrou uma operação contra adversários políticos”, afirmou.

O candidato também citou uma suposta articulação envolvendo Dino, o ministro Alexandre de Moraes e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Flávio não apresentou, na declaração, elementos públicos que comprovassem a existência dessa articulação.

A reação ocorreu em meio à disputa presidencial e às pesquisas eleitorais que vêm sendo utilizadas pelos candidatos para medir força na corrida pelo Palácio do Planalto.

Flávio afirmou que seu desempenho teria avançado nas pesquisas e relacionou esse cenário à operação realizada pela PF.

“A gente passou o Lula nas pesquisas oficiais deles e eles estão desesperados. Entraram no modo sobrevivência”, declarou.

As acusações feitas pelo senador são interpretações políticas sobre a operação. A investigação da Polícia Federal, por sua vez, tem como objeto formal apurar possíveis irregularidades envolvendo recursos públicos e pessoas relacionadas à produção do filme. Os fatos ainda são objeto de investigação e não representam, por si só, condenação ou comprovação de responsabilidade criminal dos alvos.

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