POLÍTICA NACIONAL

Ratificação de registro de terras públicas em faixas de fronteira volta à Câmara

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que ratifica registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões, pelos estados, de terras da União em faixas de fronteira. Aprovado em votação simbólica, o PL 4.497/2024 retorna para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, a responsabilidade do registro vai ficar com os cartórios e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para certificar se os proprietários estão cumprindo a função social da terra, como determina a Constituição.

O texto aprovado foi um substitutivo (versão com alterações em relação ao texto original) apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira (Lei 13.178, de 2015).

A relatora rejeitou emendas apresentadas em Plenário, e ressaltou que o projeto garante a participação efetiva da União e do Incra no processo de ratificação. A proposta representa um avanço significativo no aprimoramento da disciplina jurídica aplicável à ratificação de registros imobiliários de imóveis situados na faixa de fronteira, disse Tereza Cristina.

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— Esse é um problema que se arrasta há quase um século sem solução. O texto substitui exigências desnecessárias e impraticáveis – afirmou a relatora, segundo a qual o texto considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a análise da função social da terra, a compatibilidade com o Plano Nacional de Reforma Agrária e inserção na política agrícola nacional.

Segundo Tereza Cristina, o texto unifica e padroniza o procedimento de ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira. Atualmente, disse a senadora, na ausência de um procedimento nacional detalhado e previsto em lei, a ratificação dos registros é feita com base em provimentos administrativos editados pelos Tribunais de Justiça estaduais, por meio de suas corregedorias-gerais.

— Tais normativas, apesar de bem-intencionadas, resultaram em um mosaico de exigências diferentes conforme o estado da Federação, criando assimetrias processuais que atrapalham a vida do produtor rural e comprometem os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia — disse.

O texto determina que a ratificação de imóveis acima de 2.500 hectares passará por aprovação do Congresso Nacional. Tereza Cristina afirmou que proposta assegura o direito à análise, preenchendo lacuna da legislação anterior e consolida um caminho para a regularização de grandes áreas.

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Discussão

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) retirou destaque apresentado ao texto e apontou “controvérsias” em relação a matéria.

Relator da matéria na Comissão de Agricultura (CRA), o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) disse que a aprovação do projeto é um ato de justiça e garantia do direito de propriedade ao produtor rural.

— O texto promove ratificação de títulos e leva segurança jurídica às propriedades localizadas em faixa de fronteira. O texto afeta 11 estados da Federação que estão em área de fronteira e 140 milhões de hectares – afirmou.

O senador Jayme Campos (União-MT) manifestou apoio ao projeto e destacou que 588 municípios brasileiros estão em faixa de fronteira, sendo 28 no Mato Grosso. Segundo o senador, a medida “traz alívio para o setor agropecuário”.

Também manifestaram apoio ao projeto os senadores Oriovisto Guimaraes (PSDB-PR), Chico Rodrigues (PSB-RR) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Nova lei do frete beneficia autônomos, mas mantém punição contra caminhoneiros multados”

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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o cumprimento do piso mínimo do frete para caminhoneiros autônomos. A norma, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, amplia as punições para empresas e intermediadores que contratarem transportadores por valores abaixo do estabelecido.

A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão para quem descumprir o piso nacional do frete, além de endurecer regras de fiscalização e documentação das operações de transporte.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que passou por alterações no Congresso Nacional antes de ser aprovada.

Entre os vetos presidenciais está a anistia a caminhoneiros por infrações cometidas anteriormente, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. O governo também rejeitou a flexibilização de regras para fiscalização de veículos pesados e a criação de uma política específica de renovação de frotas.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar e decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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A nova regra estabelece punições para contratantes e plataformas que intermediarem fretes abaixo do piso. Em caso de reincidência, as empresas poderão sofrer sanções mais severas, incluindo suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A legislação também determina que o pagamento do piso mínimo seja respeitado como requisito para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da contratação.

Outro ponto previsto é que a administração pública deverá buscar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com caminhoneiros autônomos, quando houver disponibilidade.

A lei também permite que motoristas autônomos optem pelo recolhimento direto da contribuição ao INSS como segurados individuais.

Segundo o governo, alguns vetos ocorreram por questões jurídicas e orçamentárias, incluindo a avaliação de que determinadas medidas poderiam gerar renúncia de receitas ou impacto financeiro sem previsão adequada.

A nova legislação entra em vigor após a sanção presidencial e aguarda regulamentações complementares para alguns dispositivos.

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