POLÍTICA NACIONAL

Proposta na CSP prevê recompensa para policiais que apreenderem armas ilegais

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O projeto que prevê recompensa em dinheiro para policiais que apreendem armas de fogo ilegais está na pauta da Comissão de Segurança Pública (CSP). O colegiado se reúne na terça-feira (15), às 11h, para votar quatro matérias — incluindo essa proposta.

Presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é o relator das quatro matérias.

PL 82/2023 é o projeto de lei que prevê a recompensa. Quem o apresentou foi o senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele propõe que os recursos para esses pagamentos venham do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A iniciativa conta com relatório favorável de Flávio Bolsonaro. Ele argumenta que “o estabelecimento de recompensa pecuniária a policial que, em serviço, apreender arma de fogo ilegal proveniente de crime é medida de incentivo ao combate à criminalidade, além de contribuir para a valorização do profissional de segurança pública”.

Outro projeto de lei de Marcos do Val em análise na CSP é o PL 1.103/2023, que cria o Conselho Nacional de Proteção do Profissional de Segurança Pública — que seria instituído no âmbito do Ministério da Justiça. Flávio Bolsonaro, no entanto, apresentou relatório contrário a essa matéria. 

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Também está na pauta da comissão o PL 5.002/2024, projeto de lei do senador Magno Malta (PL-ES). Essa proposta determina que, quando o regime aberto for imposto em decorrência de conversão por descumprimento de pena restritiva de direitos, o juiz deverá exigir do condenado a prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária. A iniciativa conta com relatório favorável de Flávio Bolsonaro.

Além disso, há o PL 2.834/2022, projeto de lei do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que prevê compensação financeira a ser paga pela União em caso de morte ou invalidez de agente de segurança pública em serviço. Flávio Bolsonaro ainda não apresentou seu relatório sobre essa proposta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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