POLÍTICA NACIONAL

Promulgadas novas regras para emendas parlamentares

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As novas regras para a apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, aprovadas na quinta-feira (13), em sessão do Congresso, já estão valendo. Foi promulgada nesta sexta-feira (14) a Resolução 1 de 2025 do Congresso Nacional. O texto é oriundo do Projeto de Resolução do Congresso Nacional nº 1 de 2025 e deve destravar a votação do Orçamento, que aguardava uma solução para as emendas.

O projeto, feito em conjunto pelas Mesas do Senado e da Câmara, foi apresentado após questionamentos feitos pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), com relação às emendas. O texto traz medidas para aumentar a transparência e também garantir rastreabilidade na sua execução, garantindo o uso eficiente dos recursos públicos. 

Com a promulgação, será possível votar o Orçamento de 2025, cuja análise aguardava a solução das questões relativas às emendas parlamentares.  Os repasses de boa parte dos recursos das emendas estavam suspensos por decisão de Dino, que entendeu não haver respeito aos critérios de transparência na execução. Ainda não há confirmação de data para a votação do Orçamento.

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Veja as principais regras promulgadas:

  • As atas de apresentação e indicação de emendas serão elaboradas no sistema eletrônico, sempre que possível. A medida busca digitalizar o processo legislativo para facilitar o controle, a rastreabilidade e o acesso às informações. 
  • As emendas devem seguir as disposições do artigo 166 da Constituição Federal, que impõe restrições para evitar a alocação descontrolada de recursos.
  • Nenhuma emenda poderá ser aprovada em valor superior ao solicitado originalmente, exceto em casos de remanejamento entre emendas do mesmo parlamentar. 
  • As emendas deverão ser apresentadas com a ata da reunião que deliberou sobre elas além de seguir um modelo padronizado. Também deverão ter caráter institucional e atender a interesses nacionais ou regionais, com o respeito à definição de ações estruturantes prevista na Lei Complementar 210, de 2024, que trata da proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual.
  • Fica proibida a destinação de recursos a entidades privadas, exceto quando incluídos em programações previamente estabelecidas no projeto. A justificativa de cada emenda deverá conter elementos que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos da política pública proposta. 
  • Cada comissão poderá apresentar até seis emendas de apropriação (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação equivalente na reserva de recursos ou em outras dotações definidas no parecer preliminar) e duas emendas de remanejamento (cujo valor necessário para inclusão vem da anulação de dotações constantes do projeto de lei, exceto as da reserva de contingência).
  • As sugestões de emendas das comissões deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico. Um relator será designado para cada conjunto de emendas a fim de garantir um acompanhamento eficiente da tramitação. 
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A maior parte das regras já entrou em vigor com a publicação da resolução. Algumas delas, no entanto, passarão a valer após a aprovação da Lei Orçamentária de 2025, já que o processo de apresentação e de indicação das emendas já ocorreu em 2024.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vai à Câmara projeto que libera mais empréstimos com sobras do FNDCT

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. O texto (PL 847/2025), do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a mudança, esse teto continuará valendo para o orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores, que hoje permanecem parados, poderão ser usados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nesses casos, os valores são devolvidos com juros, reforçando o caixa do FNDCT.

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Conforme o projeto, o prazo de vigência dessa autorização será até 2028. Depois disso, a regra estrutural dos 50% será retomada.

Segundo Rogério Carvalho, essa flexibilização não compromete o resultado fiscal da União, pois não envolve despesa primária. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro do FNDCT era de R$ 22 bilhões.

— Sem a alteração trazida por este projeto, esses recursos ficarão ociosos, não sendo utilizados para novos investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico — afirmou o relator.

Ele incorporou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que inclui cooperativas entre os possíveis tomadores de empréstimos do FNDCT. Atualmente, a legislação menciona apenas “empresas”, o que tem gerado dúvidas sobre as cooperativas.

O autor do projeto, senador Jaques Wagner, enfatizou o impacto que a destinação desse recurso pode gerar no crescimento econômico e social do país. 

— Segundo o Banco Mundial, a cada ponto percentual que se investe em ciência e tecnologia, você tem em cinco anos, em média, um crescimento de 1,6% do PIB. Então, é 60% a mais de retorno em termo de criação de riqueza.

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O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tamém elogiou a iniciativa.

— Esses R$ 20 bilhões estavam empoçados devido as regras da DRU[Desvinculação de Receitas da União] e do teto de despesas, e agora poderão ser investidos em projetos na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso é muito importante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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