POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei com crédito de R$ 383 mi para o Rio Grande do Sul

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou na quarta-feira (19) a Lei 15.114, de 2025, que libera crédito extraordinário de R$ 383 milhões para ações no Rio Grande do Sul em função das enchentes do ano passado. O dinheiro é destinado a atendimento a famílias e ações de proteção e defesa civil em municípios afetados.

A lei é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.265/2024, aprovada pelo Senado na terça-feira (18). Como não sofreu mudanças no Congresso, o texto não precisou passar pela sanção presidencial.

Ao publicar a medida, em outubro, o governo afirmou que o crédito, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, beneficiaria mais de 3,5 milhões de pessoas, que ainda precisavam de ajuda para se recuperar das perdas. Na justificativa da MP, o Executivo apontou que o Rio Grande do Sul continuava enfrentando os reflexos dos desastres, como interrupção da atividade econômica, os danos à infraestrutura e a destruição de destrói estabelecimentos e estoques

Além disso, foram listados os prejuízos a uma parte expressiva da população, com a privação de suas condições de habitação e de seu patrimônio material mais relevante, bem como dos serviços públicos essenciais.

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Embora a lei tenha sido promulgada agora, o dinheiro já estava disponível desde a publicação da MP e parte dele já foi usada para as finalidades previstas. Isso ocorre porque as medidas provisórias produzem efeitos assim que são editadas. Essas proposições são usadas pelo presidente da República em casos de relevância e urgência, como o do Rio Grande do Sul, e têm força imediata de lei por um prazo, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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