POLÍTICA NACIONAL

Projeto que regulamenta porte de arma para agentes de trânsito vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) proposta que cria um marco legal e autoriza o porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, desde que o servidor exerça atividades externas e ostensivas.

O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

O PL 2.160/2023, do deputado Nicoletti (PL-RR), cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito e altera o Estatuto do Desarmamento para incluir os agentes entre os profissionais autorizados a portar arma de fogo, inclusive fora de serviço, com validade em todo o país. A autorização dependerá de formação em escolas de polícia e da existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O relator incluiu emenda para restringir o reconhecimento da natureza policial da carreira às atividades externas e ostensivas de fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. Também limitou o porte de arma aos integrantes da carreira que exercem essas atividades.

Segundo Efraim, a proposta é necessária porque os agentes de trânsito ainda não contam com uma legislação nacional unificada que estabeleça regime jurídico, atribuições e prerrogativas da atuação desses profissionais. Ao mesmo tempo, a iniciativa precisa assegurar fiscalização, capacitação e credenciais  exigidas por esse tipo de instrumento. 

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— Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento — argumentou. 

Pelo texto, agente de trânsito é servidor público de carreira típica de Estado e integra o quadro próprio dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esses servidores atuam no patrulhamento viário, na educação, na operação e na fiscalização de trânsito e transporte e no exercício do poder de polícia de trânsito.

O projeto também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data de publicação da futura lei, desde que tenham ingressado por concurso público. O texto estabelece que a nova lei não interfere na atuação das guardas municipais, prevista no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Para o ingresso na carreira, o projeto exige nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir na categoria B ou superior e idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões judiciais. Outros requisitos poderão ser previstos em lei do respectivo ente federativo.

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O exercício das atribuições dependerá de capacitação específica, com matriz curricular, periodicidade e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito. As atividades dos agentes de trânsito são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia no âmbito de sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar documento de identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, exercer patrulhamento viário, fazer cumprir a legislação de trânsito, atender ocorrências de sinistros e levantar dados para subsidiar estatísticas e estudos de prevenção.

A proposta também prevê que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que reúne órgãos de segurança pública e defesa social para atuação coordenada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fissura labiopalatina exige intervenção precoce e multidisciplinar, aponta debate

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Especialistas, pacientes e familiares defenderam nesta segunda-feira (22), em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH), acesso rápido e contínuo ao tratamento multidisciplinar para pessoas com fissura labiopalatina, malformação congênita em que os tecidos do lábio superior ou do céu da boca (palato) não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto.

Os participantes do debate destacaram a importância do diagnóstico precoce, da descentralização da rede de atendimento e do acompanhamento especializado ao longo de todo o processo de reabilitação para garantir dignidade aos pacientes e às famílias.

A audiência foi solicitada pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) para discutir a atenção integral às pessoas com essa condição no Brasil, incluindo diagnóstico, tratamento e garantia de direitos. Nesta quarta, dia 24 de junho, é celebrado o Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina.

Segundo a senadora, o tema exige atenção especial por envolver recém-nascidos, crianças e adolescentes que dependem da atuação coordenada do Estado para acessar cuidados especializados. Damares ressaltou que os pacientes necessitam de acompanhamento multiprofissional, com procedimentos cirúrgicos, ortodontia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição e apoio educacional.

— O tema não se encerra numa sala de cirurgia, ele é transversal — declarou.

Prazo para intervenção

Camila Rocha e Silva, diretora-executiva da Smile Train Brasil (organização sem fins lucrativos dedicada à ampliação do acesso ao tratamento de pessoas com fissura labiopalatina), explicou que os primeiros dias após o diagnóstico são decisivos para a qualidade de vida dos pacientes e das famílias.

Ela defendeu o acesso ao atendimento especializado em até 30 dias após a identificação da condição, proposta da campanha 30 Dias Mudam 20 anos. O movimento luta pela criação de regulamentação federal que garanta que bebês com a malformação sejam encaminhados para tratamento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nesse prazo máximo de um mês. Segundo Camila, o acompanhamento adequado desde o início reduz barreiras físicas, sociais e econômicas que podem comprometer a participação plena dos pacientes na sociedade.

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— Quando falamos em garantir o primeiro atendimento especializado em 30 dias, estamos falando de muito mais do que um prazo; estamos falando de garantir a cada criança o direito de crescer com dignidade, saúde e as mesmas oportunidades que qualquer outra criança brasileira — disse.

Representante do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC), o médico Cristiano Tonello reforçou a importância do atendimento precoce. Segundo ele, a intervenção rápida contribui para assegurar condições básicas de alimentação e respiração e favorece o desenvolvimento dos pacientes ao longo do tratamento.

Descentralização

O cirurgião Marconi Delmiro afirmou que as dificuldades enfrentadas pelos pacientes não terminam com a cirurgia. Ao relatar um projeto em que equipes de saúde se deslocavam para diferentes regiões do país para realizar procedimentos, ele avaliou que ações pontuais, embora importantes, não garantem a reabilitação completa dos pacientes.

— O ideal é que menos crianças precisem cruzar o país para que essas famílias sejam atendidas, que elas não precisem largar tudo no meio do caminho. Mas preciso ser honesto com vocês. Isso não é solução: montar missões e ir até determinados locais operar. E depois? Como é que ficam essas crianças, famílias? A gente diminui um pouco a dor naquele momento, mas não muda a realidade — declarou.

Fonoaudióloga e representante do Conselho Federal de Fonoaudiologia, Iracema Santos Andrade Rocha defendeu a descentralização e interiorização do atendimento multidisciplinar. Segundo ela, a distribuição desigual dos serviços especializados dificulta o acesso e a continuidade do tratamento para muitos paciente:

— É importante ter na cidade onde esse paciente mora profissionais da equipe multi (fono, orto, psico, entre outros), profissionais capacitados para dar continuidade ao tratamento e alinhados ao centro especializado, porque não adianta nada ter a lei que determina a atuação no cuidado da fissura labiopalatina e esse paciente não ter as terapias de forma eficaz.  

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Camila Carloni Gasparro, representante do Ministério da Saúde, informou que a ampliação da rede de serviços especializados está entre os objetivos da pasta. Ela destacou a necessidade de ampliar a oferta de atendimento na Região Norte, que atualmente conta com centros especializados apenas no Pará e no Tocantins. 

Legislação

Damares destacou a importância de se avaliar a implementação da Lei 15.133, de 2025, que tornou obrigatória a oferta, pelo SUS, de cirurgia reconstrutiva para fissura labiopalatina. Segundo a senadora, é necessário verificar se a norma atende às necessidades dos pacientes e de suas famílias.

Ao destacar o impacto da condição sobre as famílias, Berenice Oliveira Leite Lacerda, mãe de paciente, defendeu o reconhecimento legal da fissura labiopalatina como deficiência física. Segundo ela, a medida permitiria ampliar o acesso das famílias a benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), especialmente nos casos em que pais ou responsáveis precisam deixar o trabalho para acompanhar o tratamento dos filhos.

Bárbara Micheiline, também mãe de paciente, cobrou a capacitação de profissionais das redes pública e privada de saúde para aprimorar o diagnóstico precoce e a orientação às famílias. Ela também pediu a aprovação do PL 2.811/2021, que torna obrigatório o exame de triagem neonatal para identificar fissuras labiopalatinas em recém-nascidos e prevê o encaminhamento dos casos para tratamento precoce no SUS. O projeto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda análise da CDH.

Também participaram do debate Gerson Wilder de Sousa Melo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/DF; e Ronei Lacerda de Andrade, pai de paciente e representante da OAB. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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