POLÍTICA NACIONAL

Projeto que cria rota turística na Serra da Capivara (PI) vai à sanção

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A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Piauí. A medida busca estruturar o turismo em uma área que concentra sítios arqueológicos reconhecidos internacionalmente.

O Parque Nacional Serra da Capivara foi criado em 1979 e declarado Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco em 1991. O local abriga a maior concentração de pinturas rupestres do mundo, com mais de 1,3 mil sítios catalogados e 35 mil desenhos. Datadas entre 6 mil e mais de 50 mil anos, as pinturas retratam cenas do cotidiano, rituais e fauna.

De autoria do deputado Castro Neto (MDB-PI) e relatado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), o PL 958/2025 institui oficialmente um roteiro turístico integrado na região sudeste do estado. A proposta permite que a rota — distribuída nos em municípios como São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí e Coronel José Dias — seja incluída em programas federais de turismo, com foco na organização e no incentivo à atividade turística local.  

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No parecer, Castro aponta que a proposta tem baixo custo para a União e potencial de fortalecer o turismo e a conservação do patrimônio histórico e ambiental. Segundo o relator, a iniciativa está alinhada às diretrizes da política nacional de turismo e à estratégia de regionalização do setor.  

O texto foi aprovado em votação final e segue para sanção, a menos que haja recurso para votação no Plenário. 

Audiência  

A comissão também aprovou a realização de audiência pública para discutir o Projeto de Lei (PL) 1855/2022, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Economia da Biodiversidade (PNDEB). Ainda não há data definida para o debate sobre a proposta, que está sob a relatoria do senador Jorge Seif (PL-SC). 

O encontro deve abordar o desenvolvimento econômico baseado na proteção da biodiversidade, na valorização dos ecossistemas e na redução das desigualdades sociais e regionais, além do estímulo à pesquisa, inovação e geração de emprego e renda a partir da sociobiodiversidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Regulamentação profissional da arteterapia é aprovada na CAS

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O projeto que reconhece e regulamenta o exercício da profissão de arteterapeuta foi aprovado na quarta-feira (20) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 4.815/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para sanção presidencial.

O texto aprovado define que arteterapeuta é o profissional que utiliza elementos artísticos — como artes visuais, música, dança, teatro e literatura — como ferramenta terapêutica para promover o desenvolvimento humano, o autoconhecimento e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Poderão atuar como arteterapeutas os profissionais com formação superior específica na área, graduação em outra área com curso de especialização ou pós-graduação em arteterapia, ou que comprovem, na data de vigência da lei, pelo menos quatro anos de atuação na função.

A proposta também define as atividades que podem ser exercidas pelos arteterapeutas, como atendimento a pacientes, realização de pesquisas, consultorias, participação em programas de saúde pública e atuação em equipes interdisciplinares.

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Na justificativa, o autor do projeto, deputado Giovani Cherini (PL-RS) destaca o aspecto transdisciplinar da arteterapia e traça uma linha histórica do surgimento e da evolução da profissão. E, para Nelsinho Trad, a arteterapia está relacionada à saúde pública, apresenta demanda social expressiva e preenche uma lacuna legal.

O relator afirma que a regulamentação dará mais uniformidade à prática e ajudará a garantir padrões mínimos de qualidade: “Trata-se, portanto, de regulamentação de atividade diretamente atinente a questões de saúde pública”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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