POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia recursos para Sest/Senat vai à Câmara
Publicado em
12 de novembro de 2025por
Da Redação
Projeto que direciona as contribuições sociais de empresas de todos os modais de transporte para o Sest/Senat foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) deixariam de contar apenas com recursos do setor rodoviário e de atender somente os trabalhadores do transporte rodoviário e o transportador autônomo. O objetivo é viabilizar treinamento e qualificação para trabalhadores de todos os modais, como o aéreo, o ferroviário, o aquaviário e de logística. Caso não haja recurso para votação em Plenário, o PL 79/2020 seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.
Do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o PL 79/2020 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). De acordo com a proposta, as contribuições sociais de empresas de transporte e os recursos de dois fundos públicos deixam de ir para benefícios gerais ou para o uso reservado por cada modal do setor, sendo direcionados integralmente ao Sest e ao Senat.
Ao justificar o projeto, Wellington Fagundes observa que, pela legislação, o Sest/Senat atende exclusivamente os trabalhadores do transporte rodoviário. Mas com as crescentes demandas dos transportadores aéreos, ferroviários, aquaviários e de logística, as instituições abraçaram o compromisso de desenvolver e valorizar o transporte como um todo, afirma o senador.
Contribuições
Ele argumenta que o Sest e o Senat já prestam serviços para os trabalhadores de todo o setor do transporte, mas recebem apenas a arrecadação das contribuições de empresas do setor rodoviário. Os demais modais de transporte contribuem para o Sistema Indústria, Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional da Aprendizagem Industrial (Senai), bem como para os fundos geridos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
Para o relator, a proposta é justa, pois estende ao Sest/Senat um tratamento igualitário em relação a outros setores, contribuindo para uma logística de excelência e para a reindustrialização do país.
— É um assunto bastante discutido e ele traz justiça aos trabalhadores da atividade e do setor de transporte, uma vez que a CNT [Confederação Nacional de Transporte] tem toda uma estrutura, através das suas unidades do Sest e Senat nas rodovias do Brasil afora, em todos os cantos, [para] oferecer treinamento, capacitação e assistência aos trabalhadores do setor de transporte — disse Laércio Oliveira, que também foi o relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Impacto no Orçamento
O relator destacou ainda que, com a transferência das contribuições para o Sest/Senat, “haverá um impacto de R$ 249 milhões na redução de receitas da União, sendo R$ 154 milhões do setor aéreo e R$ 95 milhões do setor portuário”.
Entre as alterações no substitutivo, está a que trata das atribuições e contribuições que serão transferidas para o Sest e Senat, mantendo a responsabilidade da Marinha e da Anac pelo ensino profissional de algumas atividades, como o ensino de navegação. Outra alteração trata da recomposição das receitas do Fundo Aeroviário, que ocorrerá por meio da transferência de 5% da arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil, em relação aos valores devidos como contrapartida à União pelas outorgas de infraestrutura aeroportuária.
Para assegurar o atendimento aos trabalhadores portuários avulsos, cujo recolhimentos são feitos pelos órgãos gestores de mão de obra portuária, o relator também apresentou uma subemenda para deixar claro que a destinação deve ser ao Sest e Senat.
Serviços
Laércio Oliveira destacou que o Sest e Senat realizaram um total de 17,63 milhões de atendimentos apenas em 2024, sendo 8,11 milhões em desenvolvimento profissional e 9,52 milhões em saúde e qualidade de vida. A rede de unidades conta com 173 instalações no país, gerando impacto em cerca de 5 mil municípios.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Published
16 minutos agoon
21 de maio de 2026By
Da Redação
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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