POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite uso do Minha Casa, Minha Vida em casas afetadas por desastres

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Utilizar o Programa Minha Casa, Minha Vida para a reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. É o que prevê um projeto de lei em tramitação no Senado: o PL 4.720/2024.

O autor da proposta é o senador Alan Rick (União-AC). A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para incluir a reconstrução de casas danificadas total ou parcialmente por desastres naturais nas linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, o projeto altera duas normas: a Lei 11.977, de 2009 (que criou o Minha Casa, Minha Vida), e a Lei 14.620, de 2023, que retomou o programa.

A proposta também prevê que a reconstrução das casas afetadas por desastres naturais “deverá aumentar a resiliência urbana ante eventos climáticos futuros e, quando ocorrer em áreas de risco, fica condicionada à implantação das medidas estruturais necessárias à mitigação de riscos e à prevenção de desastres, conforme indicadas em estudos técnicos atualizados, realizados para esse fim”.

Justificativa

Alan Rick ressalta que “as mudanças climáticas provocam o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos. Desastres naturais geram impactos devastadores em áreas urbanas e rurais, afetando diretamente a segurança habitacional de muitos brasileiros. Muitas famílias perdem suas casas e, com elas, a segurança, a dignidade e a estabilidade econômica”.

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O senador também argumenta que “a política habitacional federal não oferece subsídios específicos para a reconstrução das moradias destruídas” e, “como resultado, essas famílias ficam à mercê de soluções emergenciais, como abrigos temporários ou o aluguel social, que não resolvem o problema no longo prazo”.

Ao defender sua iniciativa, ele afirma que “o Programa Minha Casa, Minha Vida é o pilar fundamental da política habitacional brasileira, proporcionando moradia digna a milhões de famílias vulneráveis. (…) No entanto, as linhas de atendimento existentes não contemplam a simples reconstrução dos imóveis destruídos total ou parcialmente por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Dr. Hiran critica desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

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Em pronunciamento em Plenário na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política em Roraima e para a eleição suplementar prevista para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral. Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre as regras de elegibilidade e os prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares.

O parlamentar questionou a exigência de desincompatibilização seis meses antes da realização da eleição suplementar.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se ele não sabia se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O senador também citou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. De acordo com ele, as duas cortes têm adotado entendimentos distintos sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização nesses casos. Dr. Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura apoiada por seu grupo político.

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— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran (PP-RR) informou que há acordo para a derrubada do Veto 19, relacionado a servidores do ex-território de Roraima. Segundo ele, a medida permitirá que trabalhadores que atuaram no antigo território e aderiram a plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes às de outros servidores do mesmo período.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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