POLÍTICA NACIONAL

Projeto permite uso do Minha Casa, Minha Vida em casas afetadas por desastres

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Utilizar o Programa Minha Casa, Minha Vida para a reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. É o que prevê um projeto de lei em tramitação no Senado: o PL 4.720/2024.

O autor da proposta é o senador Alan Rick (União-AC). A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Para incluir a reconstrução de casas danificadas total ou parcialmente por desastres naturais nas linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, o projeto altera duas normas: a Lei 11.977, de 2009 (que criou o Minha Casa, Minha Vida), e a Lei 14.620, de 2023, que retomou o programa.

A proposta também prevê que a reconstrução das casas afetadas por desastres naturais “deverá aumentar a resiliência urbana ante eventos climáticos futuros e, quando ocorrer em áreas de risco, fica condicionada à implantação das medidas estruturais necessárias à mitigação de riscos e à prevenção de desastres, conforme indicadas em estudos técnicos atualizados, realizados para esse fim”.

Justificativa

Alan Rick ressalta que “as mudanças climáticas provocam o aumento da frequência e da intensidade de eventos climáticos extremos. Desastres naturais geram impactos devastadores em áreas urbanas e rurais, afetando diretamente a segurança habitacional de muitos brasileiros. Muitas famílias perdem suas casas e, com elas, a segurança, a dignidade e a estabilidade econômica”.

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O senador também argumenta que “a política habitacional federal não oferece subsídios específicos para a reconstrução das moradias destruídas” e, “como resultado, essas famílias ficam à mercê de soluções emergenciais, como abrigos temporários ou o aluguel social, que não resolvem o problema no longo prazo”.

Ao defender sua iniciativa, ele afirma que “o Programa Minha Casa, Minha Vida é o pilar fundamental da política habitacional brasileira, proporcionando moradia digna a milhões de famílias vulneráveis. (…) No entanto, as linhas de atendimento existentes não contemplam a simples reconstrução dos imóveis destruídos total ou parcialmente por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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