POLÍTICA NACIONAL

Projeto autoriza gravação de advogados e presos ligados ao crime organizado

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Projeto de lei que tramita no Senado autoriza a gravação de encontros realizados entre presos ligados ao crime organizado e seus próprios advogados. A proposição (PL 249/2025), do senador Marcio Bittar (União-AC), aguarda distribuição para as comissões permanentes da Casa.

A captação ambiental em áudio e vídeo já é admitida pela Lei 9.296, de 1996. A norma regulamenta a interceptação de comunicações usadas como prova em investigação criminal e em instrução processual penal. De acordo com a legislação em vigor, a gravação pode ser autorizada pelo juiz a pedido do Ministério Público ou da autoridade policial.

O projeto insere um novo dispositivo na lei. A matéria autoriza a captação ambiental de visitas ou entrevistas a presos com “fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas”. De acordo com a proposição, a gravação pode ocorrer inclusive durante encontros entre o detento e “o respectivo defensor”.

Para Marcio Bittar, o crime organizado está “cooptando profissionais das mais variadas áreas”. Ele cita o exemplo de uma organização criminosa que usa advogados “como verdadeiros coautores das empreitadas delituosas”.

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“Não se pode confundir a legítima atuação do advogado criminalista com a conduta de indivíduos que, utilizando-se maliciosamente da identidade funcional de advogado cometem crimes graves. Advogados criminosos não estão imunes à persecução penal”, argumenta o parlamentar,

Regras

A Lei 9.296, de 1996, estabelece uma série de regras para disciplinar a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. De acordo com o texto, ela só deve ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outro meio e quando houver elementos razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação ambiental por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na casa do investigado. A gravação não pode exceder 15 dias, mas o prazo pode ser prorrogado se for comprovada a atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado vai celebrar campanha nacional de combate à violência contra a mulher

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O Plenário do Senado fará uma sessão especial para comemorar a campanha nacional Agosto Lilás, voltada à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A sessão foi solicitada pela senadora Leila Barros (PDT-DF) por meio de um requerimento: o RQS 9/2026. A data do evento ainda será marcada.

“A sessão especial proposta busca fortalecer essa mobilização, destacando avanços e desafios relacionados à Lei Maria da Penha e às políticas públicas de prevenção, proteção e acolhimento às vítimas”, diz a senadora no requerimento.

Ela também afirma que, “diante dos altos índices de feminicídio e das diversas formas de violência ainda presentes no país, é dever do Parlamento promover espaços de reflexão e proposição de soluções. A realização da sessão demonstra o compromisso do Senado Federal com a promoção da igualdade de gênero, com a defesa dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade livre de violência“.

O requerimento também foi assinado pelos senadores Confúcio Moura (MDB-RO), Damares Alves (Republicanos-DF), Daniella Ribeiro (PP-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Humberto Costa (PT-PE), Lucas Barreto (PSD-AP), Mara Gabrilli (PSD-SP), Professora Dorinha Seabra (União-TO) e pela então senadora Augusta Brito (PT-CE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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