POLÍTICA NACIONAL

Plínio cobra explicações sobre camisa vermelha da seleção brasileira

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), em pronunciamento nesta quarta-feira (29), criticou a possibilidade de a seleção brasileira de futebol adotar um uniforme vermelho. Segundo o parlamentar, a medida desrespeita os símbolos nacionais e contraria o estatuto da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que determina que o uniforme da seleção deve seguir as cores da bandeira do Brasil.

Plínio anunciou que apresentará um requerimento ao Senado solicitando explicações formais ao presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues. Entre os questionamentos, o senador quer saber se houve deliberação oficial sobre a mudança, se a proposta está de acordo com o estatuto da confederação e se o novo uniforme será utilizado em partidas oficiais.

— Com esse balão de ensaio que fizeram publicar, de que a seleção teria um uniforme vermelho, a reação foi tão grande, no país todo, que a CBF resolveu dizer que não é bem assim, que a CBF e a Nike [empresa fornecedora de material esportivo] ainda estão estudando o novo uniforme. A gente tem que ficar cauteloso. Mesmo num país cheio de distorções, estou assustado com essa notícia — disse. 

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O senador também protocolou outro pedido de esclarecimento ao Ministério do Esporte. Ele quer saber se há vínculos institucionais com a confederação, se existem repasses de recursos públicos à entidade e como é feita a fiscalização de convênios e contratos. Para o senador, o governo federal deve atuar na proteção dos símbolos nacionais, incluindo as cores tradicionais da camisa da seleção brasileira.

— O futebol é inquestionavelmente parte do patrimônio cultural brasileiro, como esporte nacional, com sua imagem intimamente relacionada à nossa alma e cultura. Não há como desassociar a CBF, mesmo sendo entidade privada, da atividade estatal de zelar pelo patrimônio histórico e cultural do país — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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