POLÍTICA NACIONAL

Prioridade de atendimento à pessoa com Parkinson vai à Câmara

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que assegura prioridade de atendimento da pessoa com doença de Parkinson.

O PL 3.427/2023, do senador Romário (PL-RJ), recebeu parecer favorável da senadora Tereza Cristina (PP-MS). Como foi aprovado em decisão terminativa, caso não haja recurso para votação em Plenário, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, conforme a Lei 10.048, de 2000, têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas com mais de 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue.

Além de incluir as pessoas com doença de Parkinson nesse rol, a proposta também altera a Lei 14.606, de 2023, obrigando o poder público a emitir documento de identificação para essas pessoas, quando o solicitarem, para que seja garantido o atendimento prioritário.

A doença de Parkinson é uma condição crônica e degenerativa que pode causar, entre outros sintomas, tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção. “Isso impossibilita a permanência por tempo demorado em diferentes lugares em razão do evidente desconforto provocado pela doença”, explicou Romário na justificativa do projeto.

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Tereza Cristina citou dados do Ministério da Saúde segundo os quais a doença tem prevalência estimada entre 100 e 200 casos por 100 mil habitantes.

— É um grande contingente populacional que tem sua vida impactada de forma significativa na mobilidade, na autonomia e no bem-estar emocional — afirmou a relatora.

Para a senadora, o tratamento prioritário a esse público é um avanço significativo em termos de reconhecimento legal e de promoção da dignidade no acesso aos serviços públicos e privados, garantindo um atendimento mais rápido, humano e inclusivo.

— A previsão de um instrumento oficial de identificação para esse público reforça a segurança jurídica no exercício do direito à prioridade. Ao permitir o pronto reconhecimento da condição, tal documento contribui para reduzir constrangimentos, facilitar a prestação do atendimento e garantir maior efetividade à política de inclusão — complementou Tereza Cristina.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba

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Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). 

A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba. 

Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias. 

Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.

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Impactos das chuvas 

De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.  

O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste. 

Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). 

A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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