POLÍTICA NACIONAL

Política nacional sobre endometriose é aprovada na CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei que institui a Política Nacional para Prevenir e Tratar a Endometriose e garante tratamento integral da doença no Sistema Único de Saúde, com atendimento específico e especializado para mulheres com essa condição.

Segundo a proposta (PL 1.069/2023), o poder público também deverá elaborar regras claras sobre licenças médicas no trabalho, criar registro nacional sobre a doença e divulgar anualmente dados sobre a política. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) será a próxima a analisar o texto.

Na opinião da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a política combaterá preconceitos históricos contra as mulheres que ficam incapacitadas pela endometriose. Relatora do projeto e presidente da CDH, Damares lembrou que a comissão promoveu debate sobre o tema em abrilNa audiência, debatedores afirmaram que o atraso no diagnóstico da endometriose decorre principalmente da “naturalização” da dor nas mulheres e a minimização dos sintomas por parte dos médicos.

— Essa mulher com dor não está atendendo no trabalho, está fugindo da faculdade, não está indo para a escola. Mães que não tinham diagnóstico ouviam que a mulher tem que sofrer e que o nosso corpo tem que doer. É endometriose, não é frescura — ressaltou Damares.

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O texto é da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), que compareceu à reunião para acompanhar a votação. Ela relatou que já sofreu com a doença e teve que retirar o útero.

Diretrizes

O projeto assegura que essas mulheres receberão atendimento multidisciplinar no SUS, com o envolvimento de diversos profissionais da saúde. O poder público deverá garantir acesso a exames complementares, assistência farmacêutica e modalidades terapêuticas reconhecidas. O texto também prevê que:

  • o poder público deverá criar centros de referência especializados no tratamento em cada região do país;
  • a equipe de saúde deverá orientar a mulher sobre a prevenção; as terapias, como fisioterapia e atividade física; e os tratamentos, como terapia hormonal, anti-inflamatórios e cirurgia;
  • poderá haver cooperação técnica com a rede de saúde privada e universidades e parcerias e convênios com outros órgãos públicos, inclusive estaduais e municipais, além de entidades da sociedade civil;
  • a equipe hospitalar poderá atender a mulher pela internet (telessaúde).

Para isso, o projeto altera a Lei Orgânica da Saúde e a lei que cria o Dia Nacional de Luta contra a Endometriose e a semana de conscientização da doença.

O SUS já oferece tratamentos clínicos e cirúrgicos para a endometriose, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Endometriose (PCDT) de 2016. Com a política, o Poder Executivo deverá promover o consenso entre especialistas que lidam com o tema, inclusive para atualizar o protocolo.

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Dor intensa

A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de endométrio fora do útero. O endométrio é a camada que reveste internamente a cavidade uterina e é renovado mensalmente por meio da descamação durante o fluxo menstrual.

Em algumas situações, esse tecido, além de ser eliminado em forma de menstruação, volta pelas trompas e se deposita na cavidade pélvica e abdominal, provocando a doença que, por vezes, é de caráter crônico e progressivo. 

A endometriose pode causar cólicas menstruais intensas, dor pélvica, sangramento e dificuldade de engravidar, entre outros problemas. Estima-se que, no Brasil, cerca de 7 milhões de mulheres são afetadas pela doença. Entre elas, 57% têm dores crônicas. 

Apesar da alta prevalência e do impacto direto na saúde física e mental, na qualidade de vida e na produtividade das mulheres, a doença continua sendo subdiagnosticada e subtratada, avalia a Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Justiça suspende direitos políticos de Garotinho: entenda a decisão

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), deve cumprir uma sentença por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manda comunicar a suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O principal efeito dessa medida é a inelegibilidade, que será analisada pelos tribunais eleitorais.

  • Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234 milhões na Saúde, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha.
  • O Ministério Público Estadual pediu a execução da pena após o fim dos recursos, tornando a condenação definitiva.
  • A defesa do ex-governador afirma que a suspensão dos direitos políticos já terminou e que ele pode concorrer.
  • Garotinho continua com a candidatura e critica a decisão, dizendo que é apenas um pedido, não uma decisão final.
  • A Justiça Eleitoral será a responsável por decidir se o registro da candidatura de Garotinho será aceito.

Essa medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que os recursos apresentados por Garotinho nos tribunais superiores acabaram e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Com isso, a pena se tornou definitiva e deve ser cumprida. O ex-governador, que governou o Rio entre 1999 e 2002, foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234 milhões na área da Saúde, quando era secretário de Governo de sua própria mulher, Rosinha.

Na época, a defesa de Garotinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as provas eram ilegais. Em uma decisão temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação sobre a inelegibilidade, devolvendo os direitos políticos do ex-governador enquanto o processo era analisado. Porém, após essa nova determinação, a defesa reforçou que a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.

Veja a nota na íntegra:

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Garotinho garante candidatura

Nas redes sociais, Garotinho garantiu sua candidatura ao governo do estado e criticou o pedido da Justiça. “O que foi pedido pelo juiz de uma Vara da Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido, outra é uma decisão. Vamos deixar bem claro e pontuar aqui todas as questões que envolvem essa situação. Primeiro, a estranheza de um fato ocorrido em 2005 vir à tona agora. Segundo, lamentar que algumas autoridades se prestem a determinado tipo de situação, como se fossem cabos eleitorais de candidatos”, disse.

O ex-governador frisou que ficou inelegível até 2018, a pedido do Ministério Público, mas afirmou estar dentro da lei. “O próprio MPRJ pediu a impugnação da minha candidatura e juntou um documento dizendo que eu estava inelegível até 2018. Qualquer decisão diferente disso vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contra o que escreveu o próprio MPRJ. Esse fato me causou bastante perplexidade porque as pessoas estão dando um pedido como se fosse uma decisão. Mas pedir qualquer um pode. Quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública, é a Justiça Eleitoral”, destacou.

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Garotinho ainda criticou os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). “Eu até entendo o desespero de alguns articulistas e jornalistas. Afinal de contas, eu não sou o candidato deles ou do sistema. Um fez um papelão no debate, fingindo que não era o candidato do governo. Se negava a dizer que era candidato do Castro, embora tenha sido, durante um grande período, secretário do Castro. E o outro fugiu, o fugitivo. Então, essa notícia não tem o menor fundamento. Eu estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, afirmou.

O candidato também negou as acusações de improbidade administrativa, disse que é inocente e acusou os adversários de estarem com medo da concorrência. “Estão com muito medo da minha candidatura. Os senhores sabem que, além da minha vida como repórter, eu denunciei muita gente importante, políticos, empresários, muitos políticos envolvidos com organização criminosa. As instituições estão contaminadas em parte, não em toda. Não há nada que impeça minha candidatura. Estou enfrentando candidatos envolvidos com organização criminosa (…) Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Eu não fiz nada do que está escrito ali, mas, se tivesse feito, isso teria terminado em 2018. Nada vai impedir minha candidatura. Estou dentro da lei”, reforçou.

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