POLÍTICA NACIONAL

Política de fomento à agricultura regenerativa é aprovada pela CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que cria a Política Nacional de Fomento à Agricultura Regenerativa (PNFAR).  A agricultura regenerativa é uma forma de produção agropecuária que promove a regeneração do solo, da água e da biodiversidade, por meio de técnicas como cobertura permanente do solo, rotação de culturas, manejo agroflorestal, uso de bioinsumos, recuperação de áreas degradada, entre outras.

Além de estimular esse tipo de produção, a iniciativa visa contribuir para a redução de emissões e adaptação climática, apoiar a produção regional e estimular a pesquisa e a inovação na área. A política deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo federal, que definirá os critérios técnicos, mecanismos de fomento e formas de adesão voluntária.

O PL 1.787/2025, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). A matéria segue agora para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Crescimento do PIB

Na justificativa da proposta, Sérgio Petecão destacou o potencial de crescimento da agricultura regenerativa. Ele citou um estudo do Boston Consulting Group (BCG), em parceria com o Ministério da Agricultura e o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), segundo o qual a implementação de práticas de agricultura regenerativa no Cerrado pode gerar um retorno financeiro de US$ 100 bilhões e adicionar US$ 20 bilhões ao PIB brasileiro anualmente até 2050.

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Petecão apontou que esse potencial de crescimento contrasta com a ausência de um marco jurídico específico para práticas regenerativas no Brasil. “O conceito de agricultura regenerativa é tecnicamente consistente, suficientemente consolidado no debate acadêmico e institucional, e adequado para fundamentar políticas públicas”, defendeu.

Cid Gomes disse que a proposição é um avanço na legislação ambiental e contribui para a preservação do meio ambiente, destacando que a agricultura regenerativa melhora a saúde do solo e o ciclo da água, e aumenta a resiliência às mudanças climáticas.

— O modelo de produção que o projeto pretende disciplinar apresenta grandes vantagens com relação à agricultura convencional, pois aumenta a fertilidade dos solos sem o uso de fertilizantes, e contribui para a preservação de recursos hídricos e o sequestro de carbono da atmosfera — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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