POLÍTICA NACIONAL

Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. Essa assistência já é prestada no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Aprovada em decisão terminativa, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto insere a nova obrigatoriedade na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). Essa exigência de cobertura deverá alcançar os planos referência que incluam internação hospitalar, sendo necessária, entretanto, prévia indicação médica e expressa concordância do paciente ou de sua família. Se essa previsão virar lei, as operadoras terão 180 dias para começar a cumpri-la.

“A internação domiciliar reduz a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência hospitalar. É preferível à internação hospitalar, porque traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e da diminuição de intercorrências associadas à hospitalização, como é o caso das infecções hospitalares. Traz ganhos e vantagens para o paciente, para os serviços de saúde e para as operadoras”, resumiu Romário na justificação.

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Vácuo legal

Flávio Arns mencionou a Resolução Normativa (RN) 428, de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apenas prevê as condições a serem seguidas no caso de a operadora oferecer esse tipo de serviço, mas não obriga a que o serviço seja ofertado. A importância da proposta, segundo o relator, está em justamente preencher essa lacuna. Ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura dessa modalidade assistencial, trataria de promover a integralidade da atenção à saúde via convênios privados, equiparando ao que já é oferecido legalmente pelo SUS.

Em uma das emendas, Arns manteve a ressalva na Lei dos Planos de Saúde que garante o fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares. O projeto havia eliminado essa previsão, exigindo apenas cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar.

Outra emenda eliminou um termo que poderia dar margem a dúvidas sobre a obrigatoriedade de oferta de assistência domiciliar pós-hospitalar. Arns ainda apresentou alteração reformulando outro dispositivo para deixar explícito que o transporte do paciente do hospital para seu domicílio, e vice-versa, só deve ser obrigatoriamente coberto pela operadora nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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