POLÍTICA NACIONAL

Planos de saúde devem cobrir internação domiciliar pós-hospitalar, aprova CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga os planos privados de saúde a fornecerem a seus usuários cobertura de internação domiciliar pós-hospitalar. Essa assistência já é prestada no Sistema Único de Saúde (SUS). Apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), o PL 2.708/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), com emendas. Aprovada em decisão terminativa, a proposta segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto insere a nova obrigatoriedade na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). Essa exigência de cobertura deverá alcançar os planos referência que incluam internação hospitalar, sendo necessária, entretanto, prévia indicação médica e expressa concordância do paciente ou de sua família. Se essa previsão virar lei, as operadoras terão 180 dias para começar a cumpri-la.

“A internação domiciliar reduz a demanda por vagas em hospitais e o tempo de permanência hospitalar. É preferível à internação hospitalar, porque traz benefícios decorrentes do tratamento mais humanizado, ao manter o paciente em seu ambiente familiar, e da diminuição de intercorrências associadas à hospitalização, como é o caso das infecções hospitalares. Traz ganhos e vantagens para o paciente, para os serviços de saúde e para as operadoras”, resumiu Romário na justificação.

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Vácuo legal

Flávio Arns mencionou a Resolução Normativa (RN) 428, de 2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que apenas prevê as condições a serem seguidas no caso de a operadora oferecer esse tipo de serviço, mas não obriga a que o serviço seja ofertado. A importância da proposta, segundo o relator, está em justamente preencher essa lacuna. Ao estabelecer a obrigatoriedade de cobertura dessa modalidade assistencial, trataria de promover a integralidade da atenção à saúde via convênios privados, equiparando ao que já é oferecido legalmente pelo SUS.

Em uma das emendas, Arns manteve a ressalva na Lei dos Planos de Saúde que garante o fornecimento de medicamentos para tratamento de câncer nos planos ambulatoriais e hospitalares. O projeto havia eliminado essa previsão, exigindo apenas cobertura de medicamentos para tratamento domiciliar inseridos na modalidade de assistência domiciliar pós-hospitalar.

Outra emenda eliminou um termo que poderia dar margem a dúvidas sobre a obrigatoriedade de oferta de assistência domiciliar pós-hospitalar. Arns ainda apresentou alteração reformulando outro dispositivo para deixar explícito que o transporte do paciente do hospital para seu domicílio, e vice-versa, só deve ser obrigatoriamente coberto pela operadora nos casos de internação domiciliar pós-hospitalar.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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