POLÍTICA NACIONAL

Pedro Chaves defende projeto que facilita adesão de estados ao Propag

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Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (15), o senador Pedro Chaves (MDB-GO) defendeu o projeto de resolução (PRS 25/2025), de sua autoria, que permite a contratação de empréstimos por estados e Distrito Federal fora das regras comuns previstas para operações de crédito público.

A proposta altera a Resolução nº 13/2021 do Senado Federal para incluir, entre as exceções, os contratos previstos na lei complementar que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O senador destacou que o objetivo é facilitar a adesão dos entes federativos.

— Com isso, os estados terão que despender menos recursos do seu caixa, do seu tesouro. Com certeza, não só o meu estado de Goiás — que está numa fase bem mais adiantada — será beneficiado, mas também os demais estados brasileiros [e o] Distrito Federal — disse.

O senador explicou que, atualmente, para contratar empréstimos, é necessário seguir condições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impõe restrições para evitar o endividamento de estados, municípios e da União, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas. O parlamentar argumentou que a proposta busca substituir as taxas de juros dos financiamentos antigos — como a Libor ou a Euribor — por indicadores mais adequados às regras atuais.

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— Como é um projeto de resolução que atende a todos os estados da Federação, beneficia a todos e tem a aquiescência do governo, eu não vejo que haja objeção a esse projeto de resolução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário acordo de combate ao crime entre Brasil e Índia

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (20) acordo Brasil-Índia que permite a cooperação jurídica entre os dois países em investigações e processos penais. O texto, assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020, segue para votação no Plenário.

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 462/2022, enviado pelo Poder Executivo, prevê que ambos os países poderão trocar provas e informações, realizar buscas e apreensões conjuntas, confiscar produtos de crime e transferir temporariamente presos.

Ao ler o relatório do senador Carlos Viana (PSD-MG), o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) afirmou que o tratado ajudará no combate a crimes transnacionais. 

— Está em consonância com a crescente necessidade de enfrentamento nas áreas de corrupção, lavagem de dinheiro, terrorismo, tráfico de pessoas, armas e entorpecentes, crimes cibernéticos e infrações econômicas — disse.

Alcance 

As trocas podem ocorrer por depoimentos por videoconferência, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados, entre outros meios. 

O texto prevê investigações conjuntas, com equipes mistas dos dois países. Mesmo os crimes praticados antes do acordo estão sujeitos à atuação conjunta.

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A cooperação pode ser recusada se o pedido ameaçar a soberania ou a segurança nacional, contrariar a lei ou envolver crime de natureza política. Infrações como terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não se enquadram nessa exceção.

O instrumento entra em vigor 30 dias após a troca dos instrumentos de ratificação entre os dois países. O cancelamento pode ser feito por qualquer uma das partes com aviso prévio de seis meses.  

O Ministério da Justiça e Segurança Pública atuará como autoridade central pelo lado brasileiro.

Veja aqui o acordo completo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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