POLÍTICA NACIONAL

Paim cobra projetos de proteção aos aposentados

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O senador Paulo Paim, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), defendeu o andamento de projetos que protejam aposentados e pensionistas de fraudes envolvendo empréstimos consignados. O senador afirmou que a Câmara dos Deputados está unificando propostas sobre o tema e sugeriu que o Senado siga na mesma direção. Ele destacou o projeto de lei de sua autoria que exige assinatura presencial na contratação de crédito consignado (PL 74/2023).

— O objetivo principal é proteger essa parcela da população vulnerável da nossa sociedade contra a ação de grupos criminosos que agem com extrema crueldade e desumanidade — afirmou.

Paim informou que o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) já está concluído. Segundo ele, o texto deve ser apresentado até a próxima semana e mantém a essência da proposta original, com foco na proteção de aposentados e pensionistas.

O senador explicou que o projeto também exige que a instituição financeira forneça ao idoso uma cópia do contrato firmado. Segundo Paim, a regra é para coibir fraudes praticadas por terceiros — muitas vezes familiares — e impedir que empréstimos sejam liberados por meios digitais ou telefônicos sem o consentimento claro do beneficiário.

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— Serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos da modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, retiradas de dinheiro, investimentos duvidosos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado — explicou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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