POLÍTICA NACIONAL
Orçamento 2025: quase R$ 1 trihão para Previdência e R$ 245 bilhões para saúde
Publicado em
14 de abril de 2025por
Da Redação
O Orçamento de 2025 prevê R$ 245 bilhões para despesas com a saúde pública e R$ 226 bilhões para a educação pública. Além disso, os destaques ficam para as despesas de R$ 972 bilhões da Previdência Social e os R$ 158 bilhões do programa Bolsa Família, programa governamental de transferência de renda. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 recebeu a numeração de Lei 15.121.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões. O Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) abrange empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, com total de R$ 57,6 bilhões.
A principal peça orçamentária do país foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na quinta-feira (10), com apenas dois vetos. A LOA é a norma que prevê as receitas e define as despesas da União para o ano. Os vetos foram sugeridos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento após análise técnica do texto aprovado pelo Congresso e encaminhado para a sanção de Lula.
Superávit com desconto
A LOA 2025 estima um superávit primário de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. O Orçamento também observa os limites da despesa primária previstos no arcabouço fiscal (Lei Complementar 200).
Em entrevista à Agência Senado nesta segunda-feira (14), o consultor-geral de Orçamento do Senado, Flávio Diogo Luz, afirmou que o superávit previsto é possível, principalmente, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o pagamento de precatórios do cálculo do resultado primário da União. Dos R$ 52,7 bilhões de precatórios que devem ser pagos em 2025, explicou o consultor, R$ 44,1 bilhões estão fora do cálculo do resultado.
— A decisão do Supremo de retirar os precatórios do limite do teto de gastos foi fundamental para que se pudesse acomodar as despesas. (…) O superávit trazido na LOA já contabiliza tudo que é excepcionado, ou seja, é um déficit primário, não um superávit. Ali a gente não está contabilizando, por exemplo, os precatórios (…) por isso que a meta de resultados é superavitária, mas o resultado real do governo vai ser deficitário, dificilmente será superavitário — disse Flávio.
Outro ponto crucial no Orçamento é o aumento das despesas previdenciárias, que podem passar de R$ 1 trilhão em 2025. É uma questão que precisa de atenção dos Poderes, na avaliação do consultor.
— Não é só a Previdência em si, os benefícios sociais também são crescentes. É uma escolha política sobre como trabalhar essa área da assistência social. (…) As despesas obrigatórias, em termos gerais, continuam aumentando. Em valores globais, a despesa obrigatória também cresceu em relação ao ano anterior, comprimindo as despesas discricionárias. É um desafio para o Congresso e para o Poder Executivo acomodar as políticas públicas e as despesas discricionárias nesse espaço que vem se reduzindo ao longo do tempo — avaliou.
Congresso
Durante sua análise e votação no Congresso, o texto inicial enviado pelo Executivo sofreu alterações. Houve aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas das receitas. O Legislativo também incorporou nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (Emenda Constitucional 135), resultando em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Emendas parlamentares
As emendas parlamentares atingem o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizam R$ 170,7 bilhões.
Senadores e deputados também aumentaram em R$ 9,3 bilhões gastos sociais obrigatórios, como aposentadorias e pensões, Abono Salarial e Seguro Desemprego. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, para adequar o orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário-mínimo e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais.
— Neste Orçamento a gente teve uma melhor definição das indicações das emendas parlamentares no processo no Supremo Tribunal Federal. (…) Houve esforço do Congresso em negociar com o Supremo uma forma de solucionar as críticas do ministro Flávio Dino, quanto à transparência e à rastreabilidade. A Lei Complementar 210 já é um passo, houve alteração também de resolução, para que o Congresso tenha esse controle e dê transparência para as indicações parlamentares, e não haja mais o fracionamento de emendas de bancada, por exemplo — afirmou o consultor.
Vetos
Foram dois vetos do presidente Lula na LOA 2025, ambos vetos técnicos, na avaliação do consultor-geral. O presidente vetou R$ 2,9 bilhões em empréstimos para projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas, via FNDCT. De acordo com o Poder Executivo, as regras do fundo não permitem que o valor emprestado represente mais da metade dos recursos orçados.
O outro veto é referente a duas obras em rodovias federais. Com isso, 10 quilômetros da BR-364, no município de Ariquemes (RO), e um quilômetro da BR-101 em Pernambuco, não serão construídos ou reformados este ano. As ações são de autoria da Comissão de Infraestrutura do Senado e da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Os investimentos custariam R$ 40,2 milhões. No entanto, o governo federal entendeu que as emendas não contêm a marcação obrigatória que permite a identificação das alterações feitas pelos congressistas, nem se enquadram nas exceções a essa exigência — como, por exemplo, a ação já estar prevista no projeto orçamentário original enviado pelo governo (PLN 26/2024). Essas regras são previstas desde novembro de 2024 na Lei Complementar 210, que cria limites às emendas parlamentares.
Consultoria
A Consultoria de Orçamentos do Senado e a Consultoria de Orçamento da Câmara elaboraram a Nota Técnica Conjunta 3/2025, que explica detalhadamente os vetos do Executivo na LOA 2025 (Veto 10/2025).
Com informações do Ministério do Planejamento
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória
Published
11 horas agoon
17 de junho de 2026By
Da Redação
A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.
Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.
Fiscalização
Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.
O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parecer
O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.
Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê:
- piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
- ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
- criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
- prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.
Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.
O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.
Frete adiantado
O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.
A comissão
A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).
O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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