POLÍTICA NACIONAL

Lei que dá fim à relativização de estupro de vulneráveis entra em vigor

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Já está em vigor a Lei 15.353, que altera o Código Penal para determinar a presunção absoluta da condição de vítima no crime de estupro de vulnerável. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a norma estabelece que a vulnerabilidade não pode ser relativizada, ou seja, não pode ser reduzida ou questionada com base nenhuma circunstância. 

Sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, o texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.195/2024, aprovado pelo Senado em 25 de fevereiro. A lei não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas na legislação, mas consolida o entendimento de que a proteção às vítimas deve prevalecer de forma absoluta nesses casos, reforçando a segurança jurídica e a efetividade no combate à violência sexual infantil.

Da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com relatório da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em novembro do ano passado. Na ocasião, a senadora salientou que, o texto, agora transformado em lei, deixa claro que toda relação sexual de adulto com criança é estupro. 

— O projeto elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada e confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal — disse Eliziane.

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Presunção absoluta

A nova lei modifica o artigo 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta. A legislação  também estabelece que as penas previstas se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime.

A justiça brasileira considera vulneráveis, para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável, os menores de 14 anos e as pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência.

Resposta a decisões judiciais

A proposta que resultou na Lei 15.353, de 2026 surgiu após as notícias de decisões judiciais que mitigaram a vulnerabilidade de vítimas com base em circunstâncias variadas, como relacionamento prévio ou gravidez, usando a técnica jurídica do distinguishing (“distinção”) — comum no direito norte-americano — pela qual cada caso é julgado a partir de suas especificidades. No caso do crime de estupro de vulnerável, os parlamentares decidiram, e o Poder Executivo endossou, por meio da nova lei, que não cabe nenhuma relativização.

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Uma absolvição recente, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, de acusado de estupro de uma menina de 12 anos em razão de o “relacionamento” ser “aceito pela família”, teve grande repercussão, que levou a uma reviravolta no caso e recolocou o assunto em destaque. Aprovado pela CCJ desde novembro, o projeto contra o uso do distinguishing nos processos relacionados ao crime de estupro de vulnerável já estava em pauta no Senado. O objetivo da nova lei é evitar interpretações que relativizem a condição da vítima com base nesses fatores, que não têm impacto na responsabilização penal.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 indicam altos índices de violência sexual contra crianças, especialmente na faixa etária de 10 a 13 anos. O texto sancionado assegura uma redação legal clara e inequívoca para fortalecer a proteção da dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes, impedindo interpretações que reduzam a proteção às vítimas.

Com Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança na CCT direito de motorista de aplicativo recusar pagamento em espécie

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou na quarta-feira (20) um projeto de lei que cria medidas de segurança para motoristas e usuários de serviços de transporte por aplicativos. Entre elas está a possibilidade de o motorista bloquear pagamentos em espécie, para prevenir assaltos.

Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o PL 485/2020 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) e estabelece medidas de segurança a motoristas e usuários de serviços como Uber e 99. O projeto prevê que os provedores de aplicativos para transporte remunerado privado individual de passageiros devem garantir os meios necessários para o pagamento remoto das viagens.

Além disso, segundo o texto aprovado com as emendas do relator, as plataformas devem fornecer aos motoristas a possibilidade de visualizar todo o trajeto da viagem, antes de aceitar a solicitação. Os provedores também deverão monitorar a ocorrência de eventos de risco, como mudanças de rotas, e fornecer meios para que o condutor e o usuário possam alertá-los sobre a ocorrência desses eventos durante a viagem.

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Pagamento em espécie

Flávio Arns apresentou emenda para garantir que os condutores tenham a opção de bloquear a forma de pagamento em espécie. “Entendemos que aceitar ou não a forma de pagamento em dinheiro deve ficar a critério do condutor, até porque, boa parte da população não tem familiaridade com pagamentos remotos ou dispõe de crédito”, ressaltou o senador em seu relatório.

Outra emenda proposta pelo relator permite que o motorista possa recusar solicitações de viagens para terceiros, em substituição à exigência de apresentar documento de identificação do passageiro, por entender que esta obrigação torna o processo mais burocrático.

O parecer sugere a concessão de um período de 180 dias para adequação das empresas a essas medidas. 

— As medidas propostas são de implementação relativamente simples e não acarretam grandes custos para as empresas prestadoras desses serviços — registrou Flávio Arns na leitura do relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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