POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (7) uma lei que inclui a manutenção de praças, parques e quadras esportivas entre as diretrizes da política urbana brasileira. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), a Lei 15.333 tem o objetivo de prevenir acidentes e proteger a saúde dos usuários.

A nova norma altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para adicionar às diretrizes “a adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo”. A medida entra em vigor daqui a 90 dias.

A lei é originada de projeto apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O PL 5.386/2023 foi aprovado no Senado em novembro de 2024 com parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

Segurança

Na justificativa do projeto, Damares afirma que gestores se preocupam constantemente em construir equipamentos públicos que serão utilizados pela população, mas não se preocupam na mesma proporção com a devida manutenção e conservação desses equipamentos. Segundo a senadora, as instalações destinadas ao uso infantil merecem especial atenção, uma vez que crianças não conseguem identificar defeitos que possam gerar riscos a sua integridade física.

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“De acordo com levantamento publicado pelo Ministério da Saúde, apenas entre 2008 e 2021 mais de 4 mil crianças foram internadas na rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) por acidentes em parquinhos e outros locais de recreação infantil”, diz a autora.

O relator ressaltou que a medida está de acordo com o estabelecido nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), em especial com o objetivo 11, que trata de “tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

“Nova lei do frete beneficia autônomos, mas mantém punição contra caminhoneiros multados”

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O presidente da República sancionou, com vetos, a lei que regulamenta o cumprimento do piso mínimo do frete para caminhoneiros autônomos. A norma, publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União, amplia as punições para empresas e intermediadores que contratarem transportadores por valores abaixo do estabelecido.

A nova legislação prevê multas que podem chegar a R$ 1 milhão para quem descumprir o piso nacional do frete, além de endurecer regras de fiscalização e documentação das operações de transporte.

A lei é resultado da conversão da Medida Provisória 1.343/2026, que passou por alterações no Congresso Nacional antes de ser aprovada.

Entre os vetos presidenciais está a anistia a caminhoneiros por infrações cometidas anteriormente, incluindo multas relacionadas aos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022. O governo também rejeitou a flexibilização de regras para fiscalização de veículos pesados e a criação de uma política específica de renovação de frotas.

O Congresso Nacional ainda poderá analisar e decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos.

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A nova regra estabelece punições para contratantes e plataformas que intermediarem fretes abaixo do piso. Em caso de reincidência, as empresas poderão sofrer sanções mais severas, incluindo suspensão e até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

A legislação também determina que o pagamento do piso mínimo seja respeitado como requisito para emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), documento que comprova a regularidade da contratação.

Outro ponto previsto é que a administração pública deverá buscar que até 30% das contratações anuais de transporte rodoviário de cargas sejam realizadas diretamente com caminhoneiros autônomos, quando houver disponibilidade.

A lei também permite que motoristas autônomos optem pelo recolhimento direto da contribuição ao INSS como segurados individuais.

Segundo o governo, alguns vetos ocorreram por questões jurídicas e orçamentárias, incluindo a avaliação de que determinadas medidas poderiam gerar renúncia de receitas ou impacto financeiro sem previsão adequada.

A nova legislação entra em vigor após a sanção presidencial e aguarda regulamentações complementares para alguns dispositivos.

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