POLÍTICA NACIONAL

Lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A norma, que consta na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento. 

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida). A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental. 

Entre as medidas previstas, estão a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais. 

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A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar. 

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda. 

Defesa 

Proposta pelo Projeto de Lei (PL) 1.640/2022, de autoria da Câmara dos Deputados, a matéria teve relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE). Aprovado no Plenário no dia 8 de abril, o texto foi defendido pela relatora. Para ela, “a perda de um filho durante a gestação ou no parto é uma dor enorme” e requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde. 

Já a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou o caráter humanitário da norma, ao afirmar que “colocar mulheres enlutadas no mesmo ambiente que mães que celebram o nascimento dos filhos representa uma forma de violência”. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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