POLÍTICA NACIONAL

CE aprova parcerias de bibliotecas públicas com setor privado

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O PL 286/2024 é um projeto de lei que inclui, entre as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita, as parcerias de bibliotecas públicas com instituições públicas ou privadas. A proposta foi aprovada em uma primeira votação na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (11).

O texto — que prevê que tais parcerias podem ser feitas inclusive com instituições internacionais ou bancos federais — ainda precisa passar por mais um turno de votação nessa comissão. Se a aprovação for confirmada, a matéria seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

O autor do proposta é o ex-senador Flávio Dino, que hoje é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo ele, um dos objetivos da iniciativa é “a implantação, modernização e dinamização de bibliotecas de acesso público” — para valorizar esses espaços e, especialmente, a atuação dos bibliotecários. 

A matéria foi aprovada na CE na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Flávio Dino apresentou o projeto em fevereiro do ano passado, pouco antes de tomar posse no STF. Ele ressaltou, na justificativa da proposta, que a Política Nacional de Leitura e Escrita foi instituída como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil.

Além disso, Dino lembrou que essa política é implementada pela União, em cooperação com estados e municípios (e o Distrito Federal) e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

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Sistema nacional

A proposta também estabelece as seguintes diretrizes para o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas:

  1. transformação das bibliotecas públicas em um lugar de aprendizado e participação cidadã; 
  2. preservação da memória e da história; 
  3. adoção de práticas inovadoras com vistas a atender uma sociedade conectada, participativa e com acesso aos recursos tecnológicos;
  4. ampliação de práticas sociais e culturais e articulação comunitária; 
  5. fortalecimento dos quadros funcionais para garantia da eficiência na prestação dos serviços.

Bibliotecários

A matéria destaca que o bibliotecário “é profissional essencial para a execução da Política Nacional de Leitura e Escrita”.

O substitutivo apresentado por Veneziano prevê que “as diretrizes curriculares de disciplinas dos cursos de biblioteconomia deverão ser atualizadas periodicamente a fim de oferecer a capacitação necessária para execução da Política Nacional de Leitura e Escrita, em especial no que tange à relação com as tecnologias”.

Reconhecimento

Veneziano destacou que as bibliotecas públicas são fontes de acesso a informações confiáveis e que o projeto busca reconhecer a importância desses espaços e dos profissionais que ali trabalham.

— A evolução das tecnologias de informação e comunicação reforça a necessidade de adaptar a formação desses profissionais, de modo que possam antecipar necessidades, adaptar-se a mudanças e combater a disseminação de informações falsas. Para tanto, a proposição prevê a atualização periódica das diretrizes curriculares dos cursos de biblioteconomia, garantindo a preparação adequada dos futuros profissionais para trabalhar efetivamente com novas tecnologias e metodologias.

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Em seu substitutivo, Veneziano acrescentou a garantia da participação de representantes de bibliotecas públicas no processo de elaboração do Plano Nacional do Livro e Leitura. Esse plano é elaborado a cada dez anos pelo Ministério da Cultura e pelo Ministério da Educação, estabelecendo as metas para que sejam alcançados os objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita.

Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), a proposta amplia e valoriza o papel do bibliotecário, tanto em meios físicos quanto digitais.

— Esse profissional é responsável por dados e informações. E eu acho que os jovens precisavam entender isto: a importância do bibliotecário. O projeto de lei vem fortalecer esse profissional na proteção de dados, na proteção na captação de dados, na produção de dados e informações. Esse profissional detém conhecimento, organiza conhecimento.

Já a presidente da Comissão de Educação e Cultura, senadora Teresa Leitão (PT-PE), disse esperar que a matéria promova “um novo papel para as bibliotecas”.

— Não só [fortalecer] a figura do bibliotecário, mas a biblioteca como um espaço também de cultura, como um espaço comunitário, um espaço de promoção do hábito da leitura, da pesquisa, como um equipamento cultural muito importante para as comunidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que libera mais empréstimos com sobras do FNDCT

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. O texto (PL 847/2025), do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a mudança, esse teto continuará valendo para o orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores, que hoje permanecem parados, poderão ser usados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nesses casos, os valores são devolvidos com juros, reforçando o caixa do FNDCT.

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Conforme o projeto, o prazo de vigência dessa autorização será até 2028. Depois disso, a regra estrutural dos 50% será retomada.

Segundo Rogério Carvalho, essa flexibilização não compromete o resultado fiscal da União, pois não envolve despesa primária. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro do FNDCT era de R$ 22 bilhões.

— Sem a alteração trazida por este projeto, esses recursos ficarão ociosos, não sendo utilizados para novos investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico — afirmou o relator.

Ele incorporou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que inclui cooperativas entre os possíveis tomadores de empréstimos do FNDCT. Atualmente, a legislação menciona apenas “empresas”, o que tem gerado dúvidas sobre as cooperativas.

O autor do projeto, senador Jaques Wagner, enfatizou o impacto que a destinação desse recurso pode gerar no crescimento econômico e social do país. 

— Segundo o Banco Mundial, a cada ponto percentual que se investe em ciência e tecnologia, você tem em cinco anos, em média, um crescimento de 1,6% do PIB. Então, é 60% a mais de retorno em termo de criação de riqueza.

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O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tamém elogiou a iniciativa.

— Esses R$ 20 bilhões estavam empoçados devido as regras da DRU[Desvinculação de Receitas da União] e do teto de despesas, e agora poderão ser investidos em projetos na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso é muito importante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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