POLÍTICA NACIONAL

Izalci defende PEC que garante reajuste automático do Fundo Constitucional

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu, em pronunciamento no Plenário do Senado na quarta-feira (12), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de autoria dele, que determina que o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) seja corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. A proposta também explicita que o financiamento da segurança pública do Distrito Federal cabe à União.

Atualmente, para realizar concursos públicos ou conceder reajustes salariais aos servidores da segurança pública, o GDF depende de aprovação do governo federal e do Congresso Nacional, uma vez que é preciso alterar a lei orçamentária federal. Para Izalci, a exigência gera entraves e prejudica a administração local. Ele destacou que o Fundo Constitucional já possui previsão orçamentária, mas ainda assim o governo distrital precisa da autorização federal para utilizá-lo integralmente.

O senador alertou para as consequências dessa limitação na segurança pública do DF. Segundo ele, a falta de autonomia tem levado à redução do efetivo das forças policiais.

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— Hoje, para quem não sabe, estamos pagando um dos piores salários do Brasil para nossa segurança pública. Todos acham que o DF é quem paga melhor, mas não é. Goiás, Mato Grosso… Nós temos patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros que estão em 17º lugar no ranking salarial  afirmou.

Izalci lembrou que, desde a Constituição de 1988, o Distrito Federal enfrenta dificuldades para gerir seus próprios recursos. Até 2002, o governador precisava recorrer ao governo federal para garantir o pagamento de despesas essenciais.

— De 1988 até 2002, mesmo já tendo eleição em 1990 e com governador, todo mês o chefe do Executivo local precisava ir ao Ministério da Fazenda ou ao Palácio do Planalto pedir para pagarem as despesas de saúde, educação, com o pires na mão — relatou o senador.

Izalci Lucas reforçou o pedido de apoio à proposta, destacando que a aprovação da PEC dará segurança jurídica e autonomia para o DF gerenciar suas áreas essenciais. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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