POLÍTICA NACIONAL

Identificação de áreas perigosas em aplicativos de navegação avança na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7), em primeiro turno, um projeto de lei que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes em aplicativos de navegação e mapas.

Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CSP, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto original obrigava aplicativos de navegação e mapas a impedirem a geração de rotas que tenham como destino ou parte do trajeto áreas de alto risco de crimes identificadas pelas autoridades de segurança pública. Haveria a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. O provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas.

No entanto, o relator apresentou um texto alternativo estabelecendo como opcional — e não mais obrigatória — a função de impedir a geração de rotas com destino ou percurso em áreas de alto risco. Ainda conforme o parecer, caso o destino seja situado em área perigosa, o aplicativo deverá emitir um alerta com essa informação. Nessa situação, o motorista de aplicativo poderá recusar a viagem.

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Hamilton Mourão disse acreditar que, ao obrigar os provedores a impedirem a geração de determinadas rotas, o projeto acabaria transferindo às empresas um dever que é do Estado — no caso, a segurança pública. 

— Também não há como responsabilizar o provedor do aplicativo por eventuais danos causados durante o percurso percorrido, pois não existe qualquer relação de causalidade do serviço de navegação ou mapa oferecido aos usuários e a ocorrência de uma infração penal ou outro ato ilícito durante o trajeto ou o destino escolhido. 

Cooperação

As secretarias de Segurança Pública dos estados, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, terão que disponibilizar à população em geral informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes, diz o texto. Essas informações poderão ser repassadas aos desenvolvedores de aplicativos de navegação e mapas e, também, aplicativos de transporte de passageiros.

A incorporação dessas informações nos aplicativos não será obrigatória, como explicou o relator. 

— A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica. De qualquer forma, não temos dúvidas de que os desenvolvedores de aplicativos terão grande interesse em receber essas informações, haja vista que poderão prestar um serviço diferenciado, com maior qualidade, e sobretudo assegurarão maior segurança aos usuários.

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Apesar de declarar voto favorável à matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou preocupação de que a medida poderia acabar sendo usada para dificultar o acesso das populações mais vulneráveis ao serviço de transporte por aplicativo. 

— Eu ando de Uber e, às vezes, quando você pede uma corrida para um determinado local de vulnerabilidade social, mas também de alto índice de criminalidade, as corridas são recusadas. 

Wilder Morais esclareceu que a medida tem objetivo de prevenir riscos, principalmente no caso de turistas que desconhecem o alto índice de criminalidade de algumas localidades. Ele disse que, ao seguirem rotas sugeridas por aplicativos de navegação, essas pessoas acabam entrando inadvertidamente em áreas dominadas pelo crime organizado, resultando em situações de violência, inclusive homicídios. 

 Infelizmente temos visto situações trágicas em que cidadãos, muitas vezes motoristas de aplicativo ou turistas, são conduzidos para rotas de GPS dominadas pelo crime e acabam sendo vítimas da violência. Essas mortes poderiam ser evitadas com informações e prevenção. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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