POLÍTICA NACIONAL

Girão: ‘acareação secreta’ entre Braga Netto e Cid expõe parcialidade do STF

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE), em pronunciamento nesta quarta-feira (25), reclamou de falta de transparência na acareação entre o general Walter Braga Netto e o tenente-coronel Mauro Cid no Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrida na terça-feira (24).

A acareação, que faz parte do julgamento da acusação de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, foi considerada pelo parlamentar “mais um capítulo da farsa golpista”. Segundo Girão, os advogados foram impedidos de registrar imagens da “acareação secreta”, o que, para ele, compromete o direito de defesa.

A filmagem seria natural e até mesmo essencial para quem está buscando entender a verdade desses acontecimentos. Mas não é o que tem acontecido em todos os processos referentes ao 8 de janeiro. Em vez de a Justiça ser imparcial, o que se tem assistido é um verdadeiro justiçamento, uma tentativa esquizofrênica de sustentar uma falsa narrativa de golpe de Estado. Estão pensando que vão enganar quem? — disse.

O senador defendeu a anistia aos presos pelos atos de 8 de janeiro de 2023 (que chamou de “presos políticos”), criticou a condução dos processos pelo STF e voltou a cobrar uma resposta do Senado para as ações do Judiciário.

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Mais deputados

Girão também criticou o projeto de lei complementar que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531 (PLP 177/2023). No pronunciamento, feito poucas horas antes da aprovação da proposta pelo Senado, o senador afirmou que a medida não reflete a vontade da população. Para ele, a ampliação de vagas trará mais despesas com salários, estrutura física, apartamentos funcionais e emendas parlamentares, com possibilidade de um “efeito cascata” nos gastos públicos.

Se, com o número absurdo que temos de deputados federais, de vez em quando aumentamos emenda parlamentar, imagine aumentando mais 18. O Brasil tinha que reduzir para 300, era isso que nós tínhamos que fazer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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