POLÍTICA NACIONAL

Exclusão de atenuante em crime de violência contra mulheres vai ao Plenário

Publicado em

Ter menos de 21 anos ou mais de 70 anos poderá deixar de ser circunstância atenuante no caso de estupro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, em crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. A proposta também veda a redução do prazo prescricional nesses crimes.

O PL 419/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue agora para análise do Plenário do Senado, em regime de urgência. 

O Código Penal estabelece como circunstâncias atenuantes da pena o fato de o autor do crime ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação da proposta, esses atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

Leia Também:  CDR ouvirá sete ministros em audiências públicas

Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.

— De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro — afirma Dorinha.

A senadora rejeitou emenda apresentada pelo senador Magno Malta (PL-ES), que incluía expressamente crianças e adolescentes, ao lado das mulheres, nas hipóteses em que se veda o reconhecimento de circunstâncias atenuantes ou a redução dos prazos prescricionais em razão da idade do agente. Para a relatora, a emenda foge ao escopo da matéria. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Avança proposta de estímulo ao autocuidado

Published

on

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que estimula as pessoas a acompanharem sua própria saúde e de suas famílias como forma de promover o bem-estar pessoal e prevenir doenças. A proposta vai a votação em Plenário.

O texto ainda cria o Dia Nacional do Autocuidado, a ser celebrado anualmente em 24 de julho, com campanhas de conscientização e treinamento de profissionais de saúde e cidadãos em geral.

A relatora do Projeto de Lei (PL) 3.099/2019, senadora Jussara Lima (PSD-PI), retirou do texto a criação de uma política nacional sobre o tema, como proposto pela Câmara dos Deputados e aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A medida exigiria aprofundamento técnico por parte do Poder Executivo, diz Jussara no relatório.

O texto inclui o autocuidado responsável entre os objetivos do SUS, alterando a Lei Orgânica da Saúde. A senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), que leu o relatório de Jussara, afirmou que o conceito de autocuidado já é adotado parcialmente nas políticas do SUS.

Leia Também:  Presença de criança é circunstância agravante em crime, aprova CDH

— A Política Nacional de Humanização demonstra a adoção dessas diretrizes, na medida em que enfatiza o protagonismo, a corresponsabilidade e a autonomia de usuários.

A pessoa que pratica o autocuidado deve saber, segundo o projeto:

  • monitorar a própria saúde;
  • reconhecer sintomas de doenças de baixa complexidade;
  • usar medicamentos com responsabilidade; e
  • manter hábitos saudáveis.

A proposta original é do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ).

Audiências 

Os senadores ainda aprovaram os seguintes requerimentos para realização de audiências públicas na CAS: 

  • REQ 43/2026 – CAS, sobre a implementação do ECA Digital, que obriga as empresas de tecnologia da informação a removerem imediatamente conteúdos relacionados a abuso. A reunião também tratará da valorização dos conselhos tutelares. O requerimento é da senadora Leila Barros (PDT-DF); 
  • REQ 63/2026 – CAS, sobre a políticas públicas para cegueira evitável, como o glaucoma, em que o paciente tem pressão alta ocular, mas não apresenta sintomas nos estágios iniciais. O pedido é do senador Dr. Hiran (PP-RR);
  • REQ 66/2026 – CAS, sobre a situação de crianças com leucodistrofias raras, doenças genéticas que prejudicam a mielina (que reveste os neurônios) ou suas células formadoras. O requerimento é da Damares Alves (Republicanos-DF).
Leia Também:  Aprovado fundo para direitos das pessoas com deficiência

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA