POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

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Entrou em vigor a Lei 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25).

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal possam fazer o empréstimo em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo. 

O texto explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo. 

Trabalhadores por aplicativo

A Lei 15.179 resultou da Medida Provisória (MP) 1.292/2025, aprovada pelo Congresso Nacional no começo de julho. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado. Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, que foi lançada em março e está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 

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Para os empregadores, a lei impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e sujeição a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria

A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Entidades públicas e estatais podem manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital. O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos é obrigatório.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.

Proteção de dados

Lula vetou partes do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

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De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (prazo contado a partir de 21 de março e que terminou em 19 de julho), os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização

A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. 

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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