POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado

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Entrou em vigor a Lei 15.179, de 2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A norma formaliza a plataforma digital Crédito do Trabalhador, que centraliza a oferta de crédito consignado para trabalhadores formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, profissionais que atuam por meio de aplicativos de transporte e trabalhadores rurais. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (24) e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta (25).

A lei permite que trabalhadores com vínculo formal possam fazer o empréstimo em plataformas digitais, seja por canais dos bancos ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho. O limite de comprometimento da renda é de até 35% do salário para o pagamento das parcelas, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou até 100% da multa de rescisão, caso seja demitido durante o pagamento do empréstimo. 

O texto explicita que os descontos das parcelas de empréstimos podem ser aplicados sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador. A autorização também poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de rescisão de contrato ou mudança de vínculo. 

Trabalhadores por aplicativo

A Lei 15.179 resultou da Medida Provisória (MP) 1.292/2025, aprovada pelo Congresso Nacional no começo de julho. Durante a tramitação, os parlamentares incluíram os motoristas e entregadores por aplicativos no acesso ao consignado. Por meio da plataforma Crédito do Trabalhador, que foi lançada em março e está integrada à Carteira de Trabalho Digital, é possível comparar condições de financiamento entre diferentes instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria de trabalhador. 

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Para os empregadores, a lei impõe o dever de repassar corretamente os valores descontados, sob pena de responder por perdas e danos e sujeição a sanções administrativas, civis e criminais.

Biometria

A lei autoriza o uso da biometria e de assinaturas digitais qualificadas para autenticar operações na plataforma. Entidades públicas e estatais podem manter sistemas próprios para gestão do crédito consignado, mas as informações devem ser integradas à Carteira de Trabalho Digital. O consentimento do trabalhador quanto à coleta e ao tratamento de dados biométricos é obrigatório.

A norma prevê a oferta de ações de educação financeira aos trabalhadores, com participação voluntária e linguagem acessível. Além disso, a lei garante que cooperativas de crédito singulares possam manter convênios anteriores à edição do texto para oferecer consignado exclusivamente a associados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem uso da plataforma.

Proteção de dados

Lula vetou partes do texto que obrigavam o compartilhamento de dados pessoais com os serviços de proteção ao crédito e com os gestores de bancos de dados. Segundo o Executivo, a decisão foi tomada em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e à Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820, de 2003), que regula a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.

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De acordo com a nova lei, nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma (prazo contado a partir de 21 de março e que terminou em 19 de julho), os empréstimos concedidos por meio desse sistema tiveram a finalidade exclusiva do pagamento de dívidas anteriores, com taxas de juros inferiores às da operação substituída.

Fiscalização

A lei institui o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado como responsável por definir regras e monitorar os contratos. O comitê é integrado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. 

A fiscalização do cumprimento das obrigações legais caberá à inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito salarial válidos como títulos executivos em caso de irregularidades, inclusive para descontos feitos por associações ou sindicatos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Justiça barra despejo forçado em prédios que governo de SP quer demolir

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A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (17) que o governo do estado, liderado por Tarcísio de Freitas, deve parar qualquer tentativa de tomar à força os prédios antigos que estão ocupados.

O governo quer demolir esses prédios para construir sua futura sede no bairro Campos Elíseos, no centro da capital.

  • Dois prédios na Alameda Barão de Piracicaba estão ocupados e serão demolidos.
  • A Justiça também proibiu que os moradores sofram restrições de direitos.
  • O governo já derrubou outros prédios na mesma quadra ligados ao crime organizado.
  • Moradores denunciaram intimidações por parte de funcionários da CDHU e da Guarda Municipal.
  • O governo diz que cadastrou 65 famílias e que ninguém será despejado à força.

A decisão também proíbe que os ocupantes desses imóveis percam qualquer direito. A Procuradoria-Geral de São Paulo afirmou que, até as 19h20 desta segunda-feira, não tinha sido notificada da decisão. O órgão é responsável por representar o governo na Justiça.

Os dois prédios ficam na Alameda Barão de Piracicaba e estão em situação precária. Eles funcionaram por anos como pensões. A CDHU, empresa de habitação do governo, tenta reassentar as famílias. Ao mesmo tempo, a Fazenda Pública do Estado tenta na Justiça obter a posse dos prédios.

Outros prédios na mesma rua já foram tomados pelo Estado depois que o Ministério Público descobriu que eram usados como pensões pelo crime organizado. Esses imóveis foram demolidos na semana passada.

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A decisão provisória proíbe ações para forçar despejos, depois que moradores disseram ter sido ameaçados por pessoas que se diziam funcionários da CDHU e por agentes da Romu, grupo da Guarda Municipal da gestão do prefeito Ricardo Nunes. Os dois lados negaram as acusações.

Uma das moradoras, a camareira Simone de Fátima Ferreira, de 54 anos, recebeu a reportagem no quarto onde vive com o marido. Na porta, agentes da Romu pediram identificação e disseram que não estavam impedindo a entrada no prédio.

A prefeitura de Nunes disse que a Guarda Civil Metropolitana faz policiamento no local a pedido da CDHU, para evitar novas ocupações e garantir segurança para a conclusão dos trabalhos.

Simone contou que o controle de acesso é diário. Ela também afirmou que, nesta segunda-feira, recebeu um telefonema de uma funcionária da CDHU exigindo que saísse do local imediatamente.

Na hora da ligação, Simone estava trabalhando em um hotel. ‘Eles falam que vão emparedar, que vão fechar tudo’, contou. ‘A gente tem que sair correndo do trabalho porque tem risco de jogarem as nossas coisas na rua.’

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O governo de Tarcísio confirmou que entrou com ação de desapropriação dos dois imóveis, mas negou que tenha adotado medidas para forçar a saída dos ocupantes.

O governo disse que, desde 2024, 65 famílias viviam nos prédios. Afirmou também que a CDHU cadastrou todas para receber atendimento habitacional, cumprindo uma exigência da Justiça.

Débora Ungaretti, pesquisadora da USP, questionou o número de famílias atendidas. Ela disse que pelo menos oito famílias ainda estão no local e precisam de moradia.

O governo afirmou que, nesta segunda-feira, equipes da CDHU atenderam as últimas cinco famílias cadastradas que ainda estavam nos prédios. Elas saíram de forma voluntária e receberão auxílio-moradia até conseguirem uma casa definitiva.

A CDHU negou que tenha orientação para remoção forçada ou para levar pessoas à delegacia. O órgão disse que, durante a ação, um grupo de pessoas que não havia feito cadastro entrou nos imóveis.

Sobre Simone, a CDHU disse que ela não está no programa de moradia porque receberá um imóvel da Cohab, a companhia de habitação da prefeitura.

Simone reclamou que o apartamento que receberá ainda não está pronto. Para deixar a ocupação agora, ela precisaria receber do Estado um complemento ao auxílio-aluguel de R$ 400 que já recebe do município.

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