POLÍTICA NACIONAL

Embargos de terras pelo Ibama são ilegais, conclui subcomissão

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Os amplos bloqueios determinados pelo Ibama que impedem o uso de terras na Amazônia por questões ambientais, conhecidos como embargos coletivos e genéricos de terras, ferem o devido processo legal, prejudicam os produtores rurais, aprofundam a crise fundiária e não contribuem para a proteção do meio ambiente. É o que conclui o relatório final, aprovado nesta quarta-feira (26), da subcomissão temporária (Craterras) que tratou do tema. O parecer do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) fez várias recomendações para sanar irregularidades nos embargos e estabelecer normas que favoreçam a segurança jurídica no campo.

Integrante da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), a subcomissão promoveu duas audiências públicas e diligência externa em Rondônia para acompanhar a aplicação dos embargos realizados pelo órgão ambiental.

Em seu relatório, Mourão criticou a “escalada punitiva” decorrente dos embargos anunciados por edital, um instrumento que considerou ilegal para a finalidade. Ele diz que os embargos não enfrentam os problemas da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e da operação do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

“O levantamento dos embargos, segundo relatos reiterados de produtores, converteu-se em verdadeira via-crúcis burocrática: indeferimentos genéricos, exigências pouco claras, filas sem transparência e a impressão de que o embargo só é levantado quando a propriedade atinge uma espécie de ‘conformidade plena’, muito além da cessação do fato que deu causa à medida. Isso distorce a natureza cautelar ou sancionatória do embargo e prolonga seus efeitos econômicos para além do razoável”, acrescenta.

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O parecer ainda apontou, como efeito dos embargos, a descapitalização dos produtores rurais e o travamento das cadeias produtivas da agricultura e da pecuária. Na opinião do relator, é preciso deixar para trás uma política centrada “na repressão e na paralisia econômica” e estabelecer caminhos para o levantamento de embargos em situações regularizáveis.

Entre as sugestões que apresentou, Mourão pediu apoio ao projeto (PL 4.554/2025) do presidente da Craterras, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que assegura notificação prévia, contraditório e ampla defesa antes do embargo cautelar e proíbe embargos coletivos preventivos. O parecer também faz recomendações aos governos estaduais da Amazônia e ao Ministério Público Federal nesses estados, além de cobrar do Ibama e do Ministério do Meio Ambiente a observação estrita do princípio da legalidade.

Contra os embargos

Na discussão da matéria, Bagattoli criticou a morosidade dos órgãos ambientais e avaliou que a expansão da regularização fundiária contribuiria para inibir a realização dos embargos.

— A maioria das propriedades é de pequenos produtores. (…) Essas pessoas ficam sem defesa. Após o embargo dessas propriedades, eles ficam inválidos de poder vender o que produzem.

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Segundo o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a política ambiental brasileira tem que passar por uma ampla revisão. Ele atacou os procedimentos que, em sua opinião, transformam cidadãos em “marginais” e “invasores” no processo de estabelecimento de unidades de conservação.

— Os órgãos ambientais não são só órgãos de governo. Os servidores não são só servidores públicos: são militantes políticos apaixonados.

Na conclusão dos trabalhos, o presidente da Craterras afirmou que a subcomissão teve êxito em sua missão.

— A realidade que encontramos em campo confirmou o que já alertávamos: a necessidade urgente de trazer racionalidade, proporcionalidade, justiça e legalidade para o processo de fiscalização ambiental no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Justiça suspende direitos políticos de Garotinho: entenda a decisão

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), deve cumprir uma sentença por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manda comunicar a suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O principal efeito dessa medida é a inelegibilidade, que será analisada pelos tribunais eleitorais.

  • Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234 milhões na Saúde, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha.
  • O Ministério Público Estadual pediu a execução da pena após o fim dos recursos, tornando a condenação definitiva.
  • A defesa do ex-governador afirma que a suspensão dos direitos políticos já terminou e que ele pode concorrer.
  • Garotinho continua com a candidatura e critica a decisão, dizendo que é apenas um pedido, não uma decisão final.
  • A Justiça Eleitoral será a responsável por decidir se o registro da candidatura de Garotinho será aceito.

Essa medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que os recursos apresentados por Garotinho nos tribunais superiores acabaram e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Com isso, a pena se tornou definitiva e deve ser cumprida. O ex-governador, que governou o Rio entre 1999 e 2002, foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234 milhões na área da Saúde, quando era secretário de Governo de sua própria mulher, Rosinha.

Na época, a defesa de Garotinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as provas eram ilegais. Em uma decisão temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação sobre a inelegibilidade, devolvendo os direitos políticos do ex-governador enquanto o processo era analisado. Porém, após essa nova determinação, a defesa reforçou que a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.

Veja a nota na íntegra:

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Garotinho garante candidatura

Nas redes sociais, Garotinho garantiu sua candidatura ao governo do estado e criticou o pedido da Justiça. “O que foi pedido pelo juiz de uma Vara da Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido, outra é uma decisão. Vamos deixar bem claro e pontuar aqui todas as questões que envolvem essa situação. Primeiro, a estranheza de um fato ocorrido em 2005 vir à tona agora. Segundo, lamentar que algumas autoridades se prestem a determinado tipo de situação, como se fossem cabos eleitorais de candidatos”, disse.

O ex-governador frisou que ficou inelegível até 2018, a pedido do Ministério Público, mas afirmou estar dentro da lei. “O próprio MPRJ pediu a impugnação da minha candidatura e juntou um documento dizendo que eu estava inelegível até 2018. Qualquer decisão diferente disso vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contra o que escreveu o próprio MPRJ. Esse fato me causou bastante perplexidade porque as pessoas estão dando um pedido como se fosse uma decisão. Mas pedir qualquer um pode. Quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública, é a Justiça Eleitoral”, destacou.

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Garotinho ainda criticou os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). “Eu até entendo o desespero de alguns articulistas e jornalistas. Afinal de contas, eu não sou o candidato deles ou do sistema. Um fez um papelão no debate, fingindo que não era o candidato do governo. Se negava a dizer que era candidato do Castro, embora tenha sido, durante um grande período, secretário do Castro. E o outro fugiu, o fugitivo. Então, essa notícia não tem o menor fundamento. Eu estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, afirmou.

O candidato também negou as acusações de improbidade administrativa, disse que é inocente e acusou os adversários de estarem com medo da concorrência. “Estão com muito medo da minha candidatura. Os senhores sabem que, além da minha vida como repórter, eu denunciei muita gente importante, políticos, empresários, muitos políticos envolvidos com organização criminosa. As instituições estão contaminadas em parte, não em toda. Não há nada que impeça minha candidatura. Estou enfrentando candidatos envolvidos com organização criminosa (…) Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Eu não fiz nada do que está escrito ali, mas, se tivesse feito, isso teria terminado em 2018. Nada vai impedir minha candidatura. Estou dentro da lei”, reforçou.

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